# Registro público: STJ — 806008

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-15
- **Publicação:** 2023-05-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34492/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34492.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 07eeb7bf41df725183397320e404076395cfaea0d6da852f11b56f69aa4eb5b0

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/5dc40b06-942c-4981-b89d-35d2135e5e6c/download/20230630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000844879
- **Número de registro na fonte:** 202300652630
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO COMO AGRAVO
REGIMENTAL. DECISÃO TERMINATIVA. PRETENDIDA OBTENÇÃO DE EFEITOS
INFRINGENTES. PROCESSUAL PENAL.  TRÁFICO DE DROGAS. POSSE DE ARMA DE
FOGO E MUNIÇÃO. INGRESSO FORÇADO EM DOMICÍLIO. EXISTÊNCIA DE
SITUAÇÃO EM  FLAGRANTE. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO INDEFERITÓRIA DE
LIMINAR EM OUTRO HABEAS CORPUS NA ORIGEM, AINDA NÃO JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE DE SUPERAÇÃO DA SÚMULA N. 691 DA SUPREMA CORTE.
AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO. PREJUDICADO O PEDIDO DE FLS. 240-250.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Requerente busca a obtenção de efeitos infringentes. Dessa
forma, em razão de ter sido protocolado dentro do prazo recursal, o
pedido de reconsideração deve ser recebido como agravo regimental,
com fundamento nos princípios da economia processual e da
fungibilidade dos recursos.
- **Item 2 (texto oficial):** Não se admite habeas corpus contra decisão denegatória de liminar
proferida em outro writ na instância de origem, sob pena de
indevida supressão de instância. Súmula n. 691/STF.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso, não se constata ilegalidade patente que autorize a
mitigação da Súmula n. 691 da Suprema Corte, tendo em vista que o
ingresso em domicílio se deu em situação de  flagrante, porquanto
após troca de tiros no local, a polícia foi acionada e, ao chegarem
no local, diante da existência de vestígios de sangue, entraram na
residência para averiguar a existência de feridos, ocasião em que
foram encontradas drogas, arma, munição e balanças de precisão.
- **Item 4 (texto oficial):** Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental.
Recurso desprovido. Prejudicado o pedido de fls. 240-250.

## Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO COMO AGRAVO
REGIMENTAL. DECISÃO TERMINATIVA. PRETENDIDA OBTENÇÃO DE EFEITOS
INFRINGENTES. PROCESSUAL PENAL.  TRÁFICO DE DROGAS. POSSE DE ARMA DE
FOGO E MUNIÇÃO. INGRESSO FORÇADO EM DOMICÍLIO. EXISTÊNCIA DE
SITUAÇÃO EM  FLAGRANTE. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO INDEFERITÓRIA DE
LIMINAR EM OUTRO HABEAS CORPUS NA ORIGEM, AINDA NÃO JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE DE SUPERAÇÃO DA SÚMULA N. 691 DA SUPREMA CORTE.
AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO. PREJUDICADO O PEDIDO DE FLS. 240-250.
1.  O Requerente busca a obtenção de efeitos infringentes. Dessa
forma, em razão de ter sido protocolado dentro do prazo recursal, o
pedido de reconsideração deve ser recebido como agravo regimental,
com fundamento nos princípios da economia processual e da
fungibilidade dos recursos.
2. Não se admite habeas corpus contra decisão denegatória de liminar
proferida em outro writ na instância de origem, sob pena de
indevida supressão de instância. Súmula n. 691/STF.
3. No caso, não se constata ilegalidade patente que autorize a
mitigação da Súmula n. 691 da Suprema Corte, tendo em vista que o
ingresso em domicílio se deu em situação de  flagrante, porquanto
após troca de tiros no local, a polícia foi acionada e, ao chegarem
no local, diante da existência de vestígios de sangue, entraram na
residência para averiguar a existência de feridos, ocasião em que
foram encontradas drogas, arma, munição e balanças de precisão.
4.  Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental.
Recurso desprovido. Prejudicado o pedido de fls. 240-250.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS - FUNGIBILIDADE -
RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL)
   STJ - <<AgRg no HC 693864>>-PE
(INGRESSO EM DOMICÍLIO - EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES - FLAGRANTE
DELITO)
   STJ - <<AgRg no HC 651377>>-SE, <<AgRg no HC 777265>>-ES

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 07eeb7bf41df725183397320e404076395cfaea0d6da852f11b56f69aa4eb5b0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

