# Registro público: STJ — 2114416

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-16
- **Publicação:** 2023-05-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34502/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34502.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 247b42550521eab04aefb80f26c24b4b8f8805a7b6f1c021861ab766bb32de6c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/5dc40b06-942c-4981-b89d-35d2135e5e6c/download/20230630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000844890
- **Número de registro na fonte:** 202201224490
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVOS REGIMENTAIS NOS AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS.
INTEMPESTIVIDADE DOS RECURSOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECESSO
FORENSE, POR MEIO DE DOCUMENTO IDÔNEO, NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DA
INSURGÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O agravo em recurso especial interposto por Luccas Augusto
Nogueira Adib Antonio é intempestivo, pois o agravante foi intimado
da decisão agravada em 17/12/2021, sendo o agravo somente interposto
em 7/1/2022, e, por isso, o recurso é manifestamente intempestivo,
porquanto interposto fora do prazo de 15 dias corridos, nos termos
do art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.042, caput, do Código
de Processo Civil, bem como do art. 798 do Código de Processo
Penal.
- **Item 2 (texto oficial):** Quanto ao agravo interposto por Luís Felipe Viera Rangel, a parte
recorrente foi intimada do acórdão que rejeitou os embargos de
declaração em 20/5/2021, e o recurso especial havia sido interposto
anteriormente (9/10/2020), e, conforme enunciado 579 desta Corte
Superior, "não é necessário ratificar o recurso especial interposto
na pendência do julgamento dos embargos de declaração, quando
inalterado o resultado anterior". Contudo, o agravo contra a decisão
que inadmitiu o recurso especial é intempestivo, pois a parte
recorrente foi intimada da decisão agravada em 17/12/2021, sendo o
agravo somente interposto em 11/1/2022, e, assim como o corréu, não
comprovou o recesso forense local.
- **Item 3 (texto oficial):** "A ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou
interrupção do expediente forense deve ser demonstrada por documento
idôneo, no ato da interposição do recurso que se pretende seja
conhecido" (AgRg no AREsp n. 864.072/SC, relator Ministro Rogerio
Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 23/5/2017, DJe de 30/5/2017).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravos regimentais improvidos.

## Ementa

AGRAVOS REGIMENTAIS NOS AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS.
INTEMPESTIVIDADE DOS RECURSOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECESSO
FORENSE, POR MEIO DE DOCUMENTO IDÔNEO, NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DA
INSURGÊNCIA.
1. O agravo em recurso especial interposto por Luccas Augusto
Nogueira Adib Antonio é intempestivo, pois o agravante foi intimado
da decisão agravada em 17/12/2021, sendo o agravo somente interposto
em 7/1/2022, e, por isso, o recurso é manifestamente intempestivo,
porquanto interposto fora do prazo de 15 dias corridos, nos termos
do art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.042, caput, do Código
de Processo Civil, bem como do art. 798 do Código de Processo
Penal.
2. Quanto ao agravo interposto por Luís Felipe Viera Rangel, a parte
recorrente foi intimada do acórdão que rejeitou os embargos de
declaração em 20/5/2021, e o recurso especial havia sido interposto
anteriormente (9/10/2020), e, conforme enunciado 579 desta Corte
Superior, "não é necessário ratificar o recurso especial interposto
na pendência do julgamento dos embargos de declaração, quando
inalterado o resultado anterior". Contudo, o agravo contra a decisão
que inadmitiu o recurso especial é intempestivo, pois a parte
recorrente foi intimada da decisão agravada em 17/12/2021, sendo o
agravo somente interposto em 11/1/2022, e, assim como o corréu, não
comprovou o recesso forense local.
3. "A ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou
interrupção do expediente forense deve ser demonstrada por documento
idôneo, no ato da interposição do recurso que se pretende seja
conhecido" (AgRg no AREsp n. 864.072/SC, relator Ministro Rogerio
Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 23/5/2017, DJe de 30/5/2017).
4. Agravos regimentais improvidos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento aos agravos regimentais de fls. 1842-1847 e
1849-1860, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis
Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram
com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO - DOCUMENTO IDÔNEO - NECESSIDADE)
   STJ - <<AgRg no AREsp 864072>>-SC,
         <<AgRg nos EDcl no AREsp 2206317>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 2213316>>-SP,
         <<EDcl no AgRg no AREsp 2018652>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 2205648>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00994 INC:00008 ART:01003 PAR:00005 ART:01042
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00798

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art798)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1003_par5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1042)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art994)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2827652](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101052/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2726153](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83185/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2598308](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/86534/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1042 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1042/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1042 do Código de Processo Civil organiza o regime de redação, tribunal, agravo e revogado, e o tema não está em um colegiado só: 10 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 918 acórdãos do STJ que o invocam, de outubro de 2021 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 75a974356c440b35c75ff4cfca61e79e650588824acccf9eef555ff99d91f18a
- **SHA-256 do registro documental:** 247b42550521eab04aefb80f26c24b4b8f8805a7b6f1c021861ab766bb32de6c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1042%2F)

### [Art. 994 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-994/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 994 do Código de Processo Civil organiza o regime de recurso, agravo, extraordinário e embargos, e o tema não está em um colegiado só: 9 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 470 acórdãos do STJ que o invocam, de junho de 2021 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 3038f381ac60894b130e8c3ed522e7c95b39c353f760b5f5da46bd12ae950657
- **SHA-256 do registro documental:** 247b42550521eab04aefb80f26c24b4b8f8805a7b6f1c021861ab766bb32de6c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-994%2F)

### [REsp 2.182.453 do STJ: não conhecimento e interrupção do prazo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2182453/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2182453%2F)

