{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":34507,"origem":"stj","sha256_origem":"565396cb4f99ccc9bb8005f6aabd1668f07ce4bf86875e49fc190ccfc60340a3","registro_original":{"id_fonte":"000844910","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"800326","numero_registro":"202300296698","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2023-05-08","data_publicacao":"2023-05-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES,\nASSOCIAÇÃO PARA O MESMO FIM E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO\nPREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL DE\nORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA.\nCONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. RECURSO DESPROVIDO, COM\nRECOMENDAÇÃO.\n1. Constatado que a alegação de ausência de motivação idônea para a\nprisão preventiva não foi examinada pelo Tribunal de origem no\nacórdão impugnado, o Superior Tribunal de Justiça está impedido de\nanalisar o tema, sob pena de incorrer em indevida supressão de\ninstância.\n2. Como cediço, a constatação de excesso de prazo não se realiza de\nforma puramente matemática; demanda, ao contrário, um juízo de\nrazoabilidade, no qual devem ser sopesados não só o tempo da prisão\nprovisória mas também as peculiaridades da causa, sua complexidade,\nbem como quaisquer fatores que possam influir na tramitação da ação\npenal.\n3. Na espécie, tem-se que o constrangimento ilegal não está\nconfigurado, já que se está diante de agravante efetivamente\ncustodiado apenas em 8/5/2020; de audiências de instrução realizadas\nem 22/3/2021, 13/4/2021 e 10/6/2021, após o que foi encerrada a\ninstrução processual, abrindo-se vista dos autos para o oferecimento\nde alegações finais, já apresentadas, o que atrai, inclusive, a\nincidência do enunciado n. 52 da Súmula desta Corte, o qual\npreconiza que, \"encerrada a instrução criminal, fica superada a\nalegação de constrangimento por excesso de prazo\". Não se pode\nperder de vista, também, que se trata de ação penal complexa, que\nconta com 39 réus e na qual houve a necessidade da expedição de\ndiversas cartas precatórias para a citação dos acusados, cabendo\ndestacar, outrossim, que em inúmeras oportunidades o juiz reexaminou\na necessidade da manutenção da prisão processual. Assim, tem-se que\na ação penal vem sendo impulsionada devidamente pelo juízo, de modo\nque, ao menos por ora, não há falar em desídia ou morosidade\nestatal, o que conduz à conclusão de que inexiste a alegada\nilegalidade por excesso de prazo na formação da culpa.\n4. Agravo regimental desprovido, com recomendação .","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Jesuíno\nRissato (Desembargador Convocado do TJDFT)  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5"],"sumulas_citadas":["STJ:52"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00013 INC:00001 LET:B","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00078","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000052"],"jurisprudencia_citada":"(MATÉRIA NÃO EXAMINADA NA ORIGEM - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1992665>>-SP, <<HC 387938>>-SP\n(PRISÃO PREVENTIVA - EXCESSO DE PRAZO - AUSÊNCIA)\n   STJ - <<AgRg no HC 723456>>-SP, <<HC 705930>>-RJ,\n         <<HC 522717>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/5dc40b06-942c-4981-b89d-35d2135e5e6c/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"f03621c881abd5ca7e3a444fa604e2b2d4e7f5ba9c3a42840d516804f4a4b153","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"565396cb4f99ccc9bb8005f6aabd1668f07ce4bf86875e49fc190ccfc60340a3","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
