{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":34508,"origem":"stj","sha256_origem":"f87e9526d2b872e2e5523c5f2f9432d2057fd0959463643420880714b2ee3e4c","registro_original":{"id_fonte":"000844911","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"788452","numero_registro":"202203841011","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2023-05-08","data_publicacao":"2023-05-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO. REGIME PRISIONAL\nSEMIABERTO. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.\nAGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Nos moldes do art. 33, §§ 1º, 2º e 3º, do CP, para a fixação do\nregime inicial de cumprimento de pena, o julgador deverá observar a\nquantidade da sanção aplicada, bem como a eventual existência de\ncircunstâncias judiciais desfavoráveis.\n2. Ademais, na esteira da jurisprudência do Superior Tribunal de\nJustiça, admite-se a imposição de regime prisional mais gravoso do\nque permitir a pena aplicada, quando apontados elementos fáticos\ndemonstrativos da gravidade concreta do delito. Na espécie, o roubo\nfoi praticado com efetiva violência contra a vítima.\n3. A fixação do regime mais gravoso, na hipótese, deu-se mediante a\ndemonstração de elementos concretos indicadores da maior gravidade\nda conduta praticada, o que encontra guarida na jurisprudência desta\nCorte, pela interpretação,  a contrario sensu,  do disposto na\nSúmula n. 440/STJ, segundo a qual, \"fixada a pena-base no mínimo\nlegal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso\ndo que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na\ngravidade abstrata do delito\".\n4. Agravo regimental desprovido, ratificados os termos da decisão de\ne-STJ fls. 192/195.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Jesuíno\nRissato (Desembargador Convocado do TJDFT)  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00033 PAR:00002 PAR:00003"],"jurisprudencia_citada":"(ROUBO - REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO - VIOLÊNCIA EMPREGADA -\nFUNDAMENTO)\n   STJ - <<HC 538377>>-SP, <<HC 421934>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/5dc40b06-942c-4981-b89d-35d2135e5e6c/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"f9a67f4af62614f445b2cb131d4a7583546ae0dc1245ee423e426ea8f492e6b4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
