# Registro público: STJ — 788452

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-08
- **Publicação:** 2023-05-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34508/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34508.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f87e9526d2b872e2e5523c5f2f9432d2057fd0959463643420880714b2ee3e4c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO. REGIME PRISIONAL
SEMIABERTO. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos moldes do art. 33, §§ 1º, 2º e 3º, do CP, para a fixação do
regime inicial de cumprimento de pena, o julgador deverá observar a
quantidade da sanção aplicada, bem como a eventual existência de
circunstâncias judiciais desfavoráveis.
- **Item 2 (texto oficial):** Ademais, na esteira da jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça, admite-se a imposição de regime prisional mais gravoso do
que permitir a pena aplicada, quando apontados elementos fáticos
demonstrativos da gravidade concreta do delito. Na espécie, o roubo
foi praticado com efetiva violência contra a vítima.
- **Item 3 (texto oficial):** A fixação do regime mais gravoso, na hipótese, deu-se mediante a
demonstração de elementos concretos indicadores da maior gravidade
da conduta praticada, o que encontra guarida na jurisprudência desta
Corte, pela interpretação,  a contrario sensu,  do disposto na
Súmula n. 440/STJ, segundo a qual, "fixada a pena-base no mínimo
legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso
do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na
gravidade abstrata do delito".
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido, ratificados os termos da decisão de
e-STJ fls. 192/195.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO. REGIME PRISIONAL
SEMIABERTO. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Nos moldes do art. 33, §§ 1º, 2º e 3º, do CP, para a fixação do
regime inicial de cumprimento de pena, o julgador deverá observar a
quantidade da sanção aplicada, bem como a eventual existência de
circunstâncias judiciais desfavoráveis.
2. Ademais, na esteira da jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça, admite-se a imposição de regime prisional mais gravoso do
que permitir a pena aplicada, quando apontados elementos fáticos
demonstrativos da gravidade concreta do delito. Na espécie, o roubo
foi praticado com efetiva violência contra a vítima.
3. A fixação do regime mais gravoso, na hipótese, deu-se mediante a
demonstração de elementos concretos indicadores da maior gravidade
da conduta praticada, o que encontra guarida na jurisprudência desta
Corte, pela interpretação,  a contrario sensu,  do disposto na
Súmula n. 440/STJ, segundo a qual, "fixada a pena-base no mínimo
legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso
do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na
gravidade abstrata do delito".
4. Agravo regimental desprovido, ratificados os termos da decisão de
e-STJ fls. 192/195.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ROUBO - REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO - VIOLÊNCIA EMPREGADA -
FUNDAMENTO)
   STJ - <<HC 538377>>-SP, <<HC 421934>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00033 PAR:00002 PAR:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art33_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1094112](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156296/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2990789](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163513/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 802704](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36498/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
