# Registro público: STJ — 1893734

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-17
- **Publicação:** 2022-05-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3451/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3451.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a249c39e4cb078e1c5ea490ce484d0447063dc36e2d69d5b4642f0eb2d0149f4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO
RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO. DETRAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Busca a defesa a aplicação do instituto da detração, a fim de
abrandar o modo inicial de cumprimento de pena. Todavia, o pedido
não constou das razões do recurso especial e nem sequer foi
prequestionado na origem, motivo pela qual não foi analisado.
Ademais, não há flagrante ilegalidade a autorizar a atuação
prematura deste Tribunal Superior, porque, mesmo descontado o
período de prisão preventiva do acusado, o regime inicial semiaberto
subsistiria, uma vez que não foi fixado com base, exclusivamente, no
quantum de sanção carcerária imposto.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo Regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO
RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO. DETRAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Busca a defesa a aplicação do instituto da detração, a fim de
abrandar o modo inicial de cumprimento de pena. Todavia, o pedido
não constou das razões do recurso especial e nem sequer foi
prequestionado na origem, motivo pela qual não foi analisado.
Ademais, não há flagrante ilegalidade a autorizar a atuação
prematura deste Tribunal Superior, porque, mesmo descontado o
período de prisão preventiva do acusado, o regime inicial semiaberto
subsistiria, uma vez que não foi fixado com base, exclusivamente, no
quantum de sanção carcerária imposto.
2. Agravo Regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
