{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":34511,"origem":"stj","sha256_origem":"52494dc34ec0ab716633be83d9d41e2b73c846835459b0685b466e994bf861c8","registro_original":{"id_fonte":"000844914","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"175202","numero_registro":"202300035733","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2023-05-08","data_publicacao":"2023-05-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DIREITO\nPENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. POSSE\nILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E RESTRITO. PRISÃO\nPREVENTIVA. MODUS OPERANDI. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.\nIMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA IN CASU. AGRAVO\nREGIMENTAL DESPROVIDO.\n1.  A regra, em nosso ordenamento jurídico, é a liberdade. Assim, a\nprisão de natureza cautelar revela-se cabível tão somente quando, a\npar de indícios do cometimento do delito (fumus commissi delicti),\nestiver concretamente comprovada a existência do periculum\nlibertatis, nos termos do art. 312 do CPP.\n2. A prisão foi decretada em decorrência do modus operandi empregado\nna conduta delitiva dos crimes de homicídio qualificado tentado e\nposse ilegal de arma de fogo de uso permitido e restrito, porquanto,\napós prévia discussão, os envolvidos marcaram um encontro e, ao\nchegarem no local, o agravante teria efetuado diversos disparos de\narma de fogo em direção à vítima, atingindo sua perna esquerda.\nDestacou-se, ademais, que, \"com os dados da quebra de sigilo\ntelefônico e de dados \"Histórico de Localização\", foi possível\nverificar que T. teria permanecido no local do crime em período\ncontemporâneo à prática da tentativa de homicídio contra C. [...].\nAinda, segundo as conversas obtidas no aplicativo WhatsApp, o\ninvestigado, em áudios, afirma que a vítima merecia morrer,\ncombinando a forma com que C. deveria ser executado\" (e-STJ fl. 26).\nAssim, por conseguinte, a segregação cautelar faz-se necessária\ncomo forma de acautelar a ordem pública.\n3. O argumento defensivo - de que deve ser considerado que foi\niniciativa da vítima procurar o agravante na sua residência, em\nplena madrugada, após lhe proferir xingamentos - não é suficiente\npara afastar a periculosidade do agente, especialmente porque os\ndisparos ocorreram em outro momento e local previamente combinados\nentre eles, tendo sido a vítima recebida \"a tiros por T. antes mesmo\nde estacionar o carro e que um dos disparos atingiu sua perna\".\n4. As condições subjetivas favoráveis do acusado, por si sós, não\nimpedem a prisão cautelar, caso se verifiquem presentes os\nrequisitos legais para a decretação da segregação provisória.\n5. As circunstâncias que envolvem os fatos acima delineados\ndemonstram que outras medidas previstas no art. 319 do CPP não\nsurtiriam o efeito almejado para a proteção da ordem pública.\n6. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Jesuíno\nRissato (Desembargador Convocado do TJDFT)  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA)\n   STJ - <<RHC 70507>>-BA, <<RHC 66609>>-RS, <<RHC 58952>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/5dc40b06-942c-4981-b89d-35d2135e5e6c/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"7087b24d36ca4f61fda9c4708700da3b39f6c5b9e7fe9efb07301d343211ac2f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
