# Registro público: STJ — 175202

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-08
- **Publicação:** 2023-05-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34511/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34511.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 52494dc34ec0ab716633be83d9d41e2b73c846835459b0685b466e994bf861c8

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/5dc40b06-942c-4981-b89d-35d2135e5e6c/download/20230630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000844914
- **Número de registro na fonte:** 202300035733
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DIREITO
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. POSSE
ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E RESTRITO. PRISÃO
PREVENTIVA. MODUS OPERANDI. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.
IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA IN CASU. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A regra, em nosso ordenamento jurídico, é a liberdade. Assim, a
prisão de natureza cautelar revela-se cabível tão somente quando, a
par de indícios do cometimento do delito (fumus commissi delicti),
estiver concretamente comprovada a existência do periculum
libertatis, nos termos do art. 312 do CPP.
- **Item 2 (texto oficial):** A prisão foi decretada em decorrência do modus operandi empregado
na conduta delitiva dos crimes de homicídio qualificado tentado e
posse ilegal de arma de fogo de uso permitido e restrito, porquanto,
após prévia discussão, os envolvidos marcaram um encontro e, ao
chegarem no local, o agravante teria efetuado diversos disparos de
arma de fogo em direção à vítima, atingindo sua perna esquerda.
Destacou-se, ademais, que, "com os dados da quebra de sigilo
telefônico e de dados "Histórico de Localização", foi possível
verificar que T. teria permanecido no local do crime em período
contemporâneo à prática da tentativa de homicídio contra C. [...].
Ainda, segundo as conversas obtidas no aplicativo WhatsApp, o
investigado, em áudios, afirma que a vítima merecia morrer,
combinando a forma com que C. deveria ser executado" (e-STJ fl. 26).
Assim, por conseguinte, a segregação cautelar faz-se necessária
como forma de acautelar a ordem pública.
- **Item 3 (texto oficial):** O argumento defensivo - de que deve ser considerado que foi
iniciativa da vítima procurar o agravante na sua residência, em
plena madrugada, após lhe proferir xingamentos - não é suficiente
para afastar a periculosidade do agente, especialmente porque os
disparos ocorreram em outro momento e local previamente combinados
entre eles, tendo sido a vítima recebida "a tiros por T. antes mesmo
de estacionar o carro e que um dos disparos atingiu sua perna".
- **Item 4 (texto oficial):** As condições subjetivas favoráveis do acusado, por si sós, não
impedem a prisão cautelar, caso se verifiquem presentes os
requisitos legais para a decretação da segregação provisória.
- **Item 5 (texto oficial):** As circunstâncias que envolvem os fatos acima delineados
demonstram que outras medidas previstas no art. 319 do CPP não
surtiriam o efeito almejado para a proteção da ordem pública.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DIREITO
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. POSSE
ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E RESTRITO. PRISÃO
PREVENTIVA. MODUS OPERANDI. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS.
IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA IN CASU. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1.  A regra, em nosso ordenamento jurídico, é a liberdade. Assim, a
prisão de natureza cautelar revela-se cabível tão somente quando, a
par de indícios do cometimento do delito (fumus commissi delicti),
estiver concretamente comprovada a existência do periculum
libertatis, nos termos do art. 312 do CPP.
2. A prisão foi decretada em decorrência do modus operandi empregado
na conduta delitiva dos crimes de homicídio qualificado tentado e
posse ilegal de arma de fogo de uso permitido e restrito, porquanto,
após prévia discussão, os envolvidos marcaram um encontro e, ao
chegarem no local, o agravante teria efetuado diversos disparos de
arma de fogo em direção à vítima, atingindo sua perna esquerda.
Destacou-se, ademais, que, "com os dados da quebra de sigilo
telefônico e de dados "Histórico de Localização", foi possível
verificar que T. teria permanecido no local do crime em período
contemporâneo à prática da tentativa de homicídio contra C. [...].
Ainda, segundo as conversas obtidas no aplicativo WhatsApp, o
investigado, em áudios, afirma que a vítima merecia morrer,
combinando a forma com que C. deveria ser executado" (e-STJ fl. 26).
Assim, por conseguinte, a segregação cautelar faz-se necessária
como forma de acautelar a ordem pública.
3. O argumento defensivo - de que deve ser considerado que foi
iniciativa da vítima procurar o agravante na sua residência, em
plena madrugada, após lhe proferir xingamentos - não é suficiente
para afastar a periculosidade do agente, especialmente porque os
disparos ocorreram em outro momento e local previamente combinados
entre eles, tendo sido a vítima recebida "a tiros por T. antes mesmo
de estacionar o carro e que um dos disparos atingiu sua perna".
4. As condições subjetivas favoráveis do acusado, por si sós, não
impedem a prisão cautelar, caso se verifiquem presentes os
requisitos legais para a decretação da segregação provisória.
5. As circunstâncias que envolvem os fatos acima delineados
demonstram que outras medidas previstas no art. 319 do CPP não
surtiriam o efeito almejado para a proteção da ordem pública.
6. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA)
   STJ - <<RHC 70507>>-BA, <<RHC 66609>>-RS, <<RHC 58952>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 232462](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150871/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 1089269](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156304/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 219478](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128226/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-160189/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, ordinario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 45786eeac836a17200ba1f722dec6c1ddc18fbdf5532703164f10e3e2a67c081
- **SHA-256 do registro documental:** 52494dc34ec0ab716633be83d9d41e2b73c846835459b0685b466e994bf861c8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-160189%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 52494dc34ec0ab716633be83d9d41e2b73c846835459b0685b466e994bf861c8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Prisão do golpista digital: flagrante ou preventiva](https://wikijuridica.com.br/criminal/flagrante-preventiva-golpista-digital/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fflagrante-preventiva-golpista-digital%2F)

### [Revisão da prisão preventiva a cada noventa dias](https://wikijuridica.com.br/criminal/revisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Frevisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias%2F)

### [Liberdade provisória: responder ao processo em liberdade](https://wikijuridica.com.br/glossario/liberdade-provisoria/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fliberdade-provisoria%2F)

