{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":34512,"origem":"stj","sha256_origem":"952f8aa2a21336122739f0fdbb79aac49977d833a08deeca532074663e372080","registro_original":{"id_fonte":"000844915","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"174850","numero_registro":"202204028562","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2023-05-08","data_publicacao":"2023-05-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DIREITO\nPENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. LESÃO\nCORPORAL. PRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI. MEDIDAS CAUTELARES\nDIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA IN\nCASU. INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA. EXISTÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. A regra, em nosso ordenamento jurídico, é a liberdade. Assim, a\nprisão de natureza cautelar revela-se cabível tão somente quando, a\npar de indícios do cometimento do delito (fumus commissi delicti),\nestiver concretamente comprovada a existência do periculum\nlibertatis, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.\n2. No caso, a  prisão foi decretada em decorrência do modus operandi\nempregado na conduta delitiva, revelador da periculosidade do\nagravante, consistente na prática, em tese, de crime de homicídio\nqualificado pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo e\nlesão corporal. Demonstrado o periculum libertatis ao consignar que\no referido crime ocorreu \"mediante concurso de agentes, uso\nostensivo de arma de fogo, sem oferecer chance de defesa, e de forma\npericulosa aos transeuntes, uma vez que cometido em via pública de\ngrande circulação\" e que \"os disparos de arma de fogo, além de\nceifar a vida de uma das vítimas e lesionar seu irmão, colocaram em\nrisco a vida de outras pessoas\". Assim, ainda que louvável o\nagravante se entregar para cumprimento do mandado de prisão, esta\nconduta não afasta a periculosidade e os riscos evidenciados na\nprática delitiva, de modo que a segregação cautelar faz-se\nnecessária como forma de acautelar a ordem pública e resguardar a\nintegridade física da vítima sobrevivente.\n3. As circunstâncias que envolvem os fatos demonstram que outras\nmedidas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal não\nsurtiriam o efeito almejado para a proteção da ordem pública.\n4. Do decreto prisional verifica-se que há indícios suficientes de\nautoria corroborados pelo laudo prosopográfico inconclusivo, o qual\nfaz referência aos \"relatórios de investigação\", pelos \"depoimentos\ndas testemunhas, pela análise das imagens das câmeras que flagram os\nfatos sob investigação e, ainda, corroborados com o teor do auto de\nqualificação e interrogatório controverso aos elementos apurados\".\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Jesuíno\nRissato (Desembargador Convocado do TJDFT)  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - HOMICÍDIO QUALIFICADO - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA -\nGRAVIDADE CONCRETA)\n   STJ - <<RHC 77723>>-RJ, <<RHC 91056>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/5dc40b06-942c-4981-b89d-35d2135e5e6c/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"487b41c5520951642cca790c4c0bd284e22580e8f6a949235d146dca16b73edf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
