{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":34527,"origem":"stj","sha256_origem":"37eefa3a4cce094f793fcd066950ea8117615ada8bc876d88a9e13c6c559a769","registro_original":{"id_fonte":"000845117","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"RHC","classe_descricao":"RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"178384","numero_registro":"202300931613","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2023-05-16","data_publicacao":"2023-05-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A ORDEM\nTRIBUTÁRIA. PROCEDIMENTO DE INVESTIGATÓRIO CRIMINAL. DECRETAÇÃO DE\nMEDIDA DE BUSCA E APREENSÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE\nFUNDAMENTAÇÃO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE SE MOSTRA GENÉRICA, SEM\nPORMENORIZAR A NECESSIDADE DA MEDIDA. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM\nQUE, APESAR DE ADMITIDA, EXIGE A INDICAÇÃO DE ARGUMENTOS PRÓPRIOS\nRELACIONADOS AO CASO CONCRETO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.\n1. Proceder-se-á busca domiciliar, quando fundadas razões a\nautorizarem, para: apreender instrumentos utilizados na prática de\ncrime ou destinados a fim delituoso, descobrir objetos necessários à\nprova de infração e colher qualquer elemento de convicção  (Art.\n240, § 1º, d, e e h, do CPP).\n2. Caso em que, apesar da extensa fundamentação constante da\nrepresentação apresentada pelo Ministério Público estadual,\nobserva-se que a decisão de primeiro grau não logrou apresentar,\nainda que minimamente, a imprescindibilidade da medida, limitando-se\nà indicação de argumentos genéricos, que podem ser utilizados para\na autorizar a efetivação de qualquer medida de busca e apreensão\ndomiciliar.\n3. Ainda que se reconheça a adoção da técnica de fundamentação per\nrelationem, não há como subsistir a decisão que, de fato, faz\nreferência aos fundamentos da representação do Ministério Público\nestadual, mas não apresenta argumentos próprios que demonstrem sua\nconvicção a respeito do caso concreto que lhe é apresentado,\nprovidência exigida pela jurisprudência deste Superior Tribunal para\no cumprimento do dever de fundamentação das decisões judiciais.\n4. Prejudicada a alegação de falta de contemporaneidade da medida.\nE, ainda que assim não fosse, segundo a jurisprudência desta Corte\nSuperior, a contemporaneidade de riscos não é requisito para a\nprodução probatória. Mesmo passado o tempo, sempre poderá o\nmagistrado determinar a produção de provas pertinentes aos fatos,\nmesmo sendo elas invasivas da intimidade - fundamentadamente (HC n.\n480.092/DF, Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 10/03/2020).\n5. Recurso provido para anular a decisão que decretou a medida de\nbusca e apreensão nos Autos n. 1005860-82.2022.8.26.0037, devendo\nser anuladas, identificadas e desentranhadas as provas dela\ndecorrentes da citada ação penal pelo Juízo de conhecimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar\nprovimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Laurita Vaz\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00240 PAR:00001 LET:D LET:E LET:H"],"jurisprudencia_citada":"(FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM - JULGADOR - ARGUMENTOS PRÓPRIOS -\nNECESSIDADE)\n   STJ - <<HC 535414>>-PE\n(PRODUÇÃO PROBATÓRIA - CONTEMPORANEIDADE DE RISCOS - NÃO REQUISITO)\n   STJ - <<HC 480092>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/5dc40b06-942c-4981-b89d-35d2135e5e6c/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"b6d53cef8f8fe2c23c9a349f285113868160ca02779a7045a7688e7dbc335b47","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
