# Registro público: STJ — 178384

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-16
- **Publicação:** 2023-05-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34527/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34527.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 37eefa3a4cce094f793fcd066950ea8117615ada8bc876d88a9e13c6c559a769

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A ORDEM
TRIBUTÁRIA. PROCEDIMENTO DE INVESTIGATÓRIO CRIMINAL. DECRETAÇÃO DE
MEDIDA DE BUSCA E APREENSÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE SE MOSTRA GENÉRICA, SEM
PORMENORIZAR A NECESSIDADE DA MEDIDA. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM
QUE, APESAR DE ADMITIDA, EXIGE A INDICAÇÃO DE ARGUMENTOS PRÓPRIOS
RELACIONADOS AO CASO CONCRETO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Proceder-se-á busca domiciliar, quando fundadas razões a
autorizarem, para: apreender instrumentos utilizados na prática de
crime ou destinados a fim delituoso, descobrir objetos necessários à
prova de infração e colher qualquer elemento de convicção  (Art.
240, § 1º, d, e e h, do CPP).
- **Item 2 (texto oficial):** Caso em que, apesar da extensa fundamentação constante da
representação apresentada pelo Ministério Público estadual,
observa-se que a decisão de primeiro grau não logrou apresentar,
ainda que minimamente, a imprescindibilidade da medida, limitando-se
à indicação de argumentos genéricos, que podem ser utilizados para
a autorizar a efetivação de qualquer medida de busca e apreensão
domiciliar.
- **Item 3 (texto oficial):** Ainda que se reconheça a adoção da técnica de fundamentação per
relationem, não há como subsistir a decisão que, de fato, faz
referência aos fundamentos da representação do Ministério Público
estadual, mas não apresenta argumentos próprios que demonstrem sua
convicção a respeito do caso concreto que lhe é apresentado,
providência exigida pela jurisprudência deste Superior Tribunal para
o cumprimento do dever de fundamentação das decisões judiciais.
- **Item 4 (texto oficial):** Prejudicada a alegação de falta de contemporaneidade da medida.
E, ainda que assim não fosse, segundo a jurisprudência desta Corte
Superior, a contemporaneidade de riscos não é requisito para a
produção probatória. Mesmo passado o tempo, sempre poderá o
magistrado determinar a produção de provas pertinentes aos fatos,
mesmo sendo elas invasivas da intimidade - fundamentadamente (HC n.
480.092/DF, Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 10/03/2020).
- **Item 5 (texto oficial):** Recurso provido para anular a decisão que decretou a medida de
busca e apreensão nos Autos n. 1005860-82.2022.8.26.0037, devendo
ser anuladas, identificadas e desentranhadas as provas dela
decorrentes da citada ação penal pelo Juízo de conhecimento.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A ORDEM
TRIBUTÁRIA. PROCEDIMENTO DE INVESTIGATÓRIO CRIMINAL. DECRETAÇÃO DE
MEDIDA DE BUSCA E APREENSÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE SE MOSTRA GENÉRICA, SEM
PORMENORIZAR A NECESSIDADE DA MEDIDA. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM
QUE, APESAR DE ADMITIDA, EXIGE A INDICAÇÃO DE ARGUMENTOS PRÓPRIOS
RELACIONADOS AO CASO CONCRETO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
1. Proceder-se-á busca domiciliar, quando fundadas razões a
autorizarem, para: apreender instrumentos utilizados na prática de
crime ou destinados a fim delituoso, descobrir objetos necessários à
prova de infração e colher qualquer elemento de convicção  (Art.
240, § 1º, d, e e h, do CPP).
2. Caso em que, apesar da extensa fundamentação constante da
representação apresentada pelo Ministério Público estadual,
observa-se que a decisão de primeiro grau não logrou apresentar,
ainda que minimamente, a imprescindibilidade da medida, limitando-se
à indicação de argumentos genéricos, que podem ser utilizados para
a autorizar a efetivação de qualquer medida de busca e apreensão
domiciliar.
3. Ainda que se reconheça a adoção da técnica de fundamentação per
relationem, não há como subsistir a decisão que, de fato, faz
referência aos fundamentos da representação do Ministério Público
estadual, mas não apresenta argumentos próprios que demonstrem sua
convicção a respeito do caso concreto que lhe é apresentado,
providência exigida pela jurisprudência deste Superior Tribunal para
o cumprimento do dever de fundamentação das decisões judiciais.
4. Prejudicada a alegação de falta de contemporaneidade da medida.
E, ainda que assim não fosse, segundo a jurisprudência desta Corte
Superior, a contemporaneidade de riscos não é requisito para a
produção probatória. Mesmo passado o tempo, sempre poderá o
magistrado determinar a produção de provas pertinentes aos fatos,
mesmo sendo elas invasivas da intimidade - fundamentadamente (HC n.
480.092/DF, Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 10/03/2020).
5. Recurso provido para anular a decisão que decretou a medida de
busca e apreensão nos Autos n. 1005860-82.2022.8.26.0037, devendo
ser anuladas, identificadas e desentranhadas as provas dela
decorrentes da citada ação penal pelo Juízo de conhecimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar
provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Laurita Vaz
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM - JULGADOR - ARGUMENTOS PRÓPRIOS -
NECESSIDADE)
   STJ - <<HC 535414>>-PE
(PRODUÇÃO PROBATÓRIA - CONTEMPORANEIDADE DE RISCOS - NÃO REQUISITO)
   STJ - <<HC 480092>>-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00240 PAR:00001 LET:D LET:E LET:H

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art240_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 176424](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28232/) — classe: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 1101523](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165583/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 995017](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156305/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 37eefa3a4cce094f793fcd066950ea8117615ada8bc876d88a9e13c6c559a769
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 37eefa3a4cce094f793fcd066950ea8117615ada8bc876d88a9e13c6c559a769
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

