# Registro público: TJCE — 02009087520228060029

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE ACOPIARA
- **Classe:** Execução de Título Extrajudicial
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2022-06-28
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3452835/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3452835.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cf681b2e57f966db315cf3e66388ab51fba5b61184850bf55b220c97bccb9f29

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 114
- **Primeiro ato com data válida:** 2022-06-28
- **Último ato com data válida:** 2025-08-29

### Marcos processuais recentes documentados

> **2025-08-29** — Definitivo (TPU 246)
> **2025-08-29** — Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
> **2025-08-29** — Documento (TPU 12270)
> **2025-05-30** — Execução frustrada (TPU 276)
> **2025-05-30** — Conclusão (TPU 51)
> **2025-05-23** — Decurso de Prazo (TPU 1051)
> **2025-05-23** — Decurso de Prazo (TPU 1051)
> **2025-05-23** — Decurso de Prazo (TPU 1051)
> **2025-05-23** — Decurso de Prazo (TPU 1051)
> **2025-05-08** — Publicação (TPU 92)
> **2025-05-07** — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
> **2025-05-06** — Expedida/Certificada (TPU 12282)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

## Assuntos

Contratos Bancários

## Movimentações processuais (fonte)

- 2025-04-28T18:03:18.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2025-05-23T05:32:52.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-05-07T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-05-08T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2025-05-23T05:32:51.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-05-23T05:32:52.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-05-30T06:56:24.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2025-05-23T05:32:51.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-06-30T13:53:50.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
- 2023-01-24T11:24:38.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-03-03T10:27:48.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-05-09T11:13:48.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2023-08-07T22:04:57.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2023-09-21T12:25:21.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2023-10-24T18:12:55.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2023-11-09T12:07:30.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-01-29T02:21:53.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-04-01T19:30:32.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2025-05-30T14:43:25.000Z — Execução frustrada (TPU 276)
- 2022-10-10T10:37:30.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2023-02-14T07:09:24.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-03-15T04:34:11.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2023-05-24T09:43:39.000Z — Documento (TPU 581)
- 2023-09-21T08:59:24.000Z — Documento (TPU 581)
- 2023-10-11T02:12:31.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2023-11-09T08:53:47.000Z — Documento (TPU 581)
- 2024-01-16T17:13:14.000Z — Petição (TPU 85)
- 2024-03-04T14:21:33.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2024-08-24T02:02:04.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
- 2023-08-23T17:01:46.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2023-09-29T11:20:46.000Z — Petição (TPU 85)
- 2023-10-26T21:49:09.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2023-11-21T08:16:42.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2024-02-14T14:50:51.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-04-08T02:48:45.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-08-29T13:23:09.000Z — Definitivo (TPU 246)
- 2022-10-10T13:01:31.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2023-02-14T10:45:09.000Z — Documento (TPU 581)
- 2023-03-17T09:48:11.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-05-24T09:44:11.000Z — Documento (TPU 581)

**Movimentações nesta parte:** 1–40 de 114 · parte 1 de 3.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.

- [Próxima parte](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3452835.md?trecho=2)

## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 9607](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=9607)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/cf681b2e57f966db315cf3e66388ab51fba5b61184850bf55b220c97bccb9f29.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 114 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Contratos Bancários — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2022-06-28 — Distribuição — `/resposta/corpo/movimentos/77`
- 2024-08-19 — Documento — `/resposta/corpo/movimentos/70`
- 2024-08-19 — Documento — `/resposta/corpo/movimentos/113`
- 2024-08-24 — Processo Encaminhado — `/resposta/corpo/movimentos/28`
- 2024-09-17 — Execução frustrada — `/resposta/corpo/movimentos/76`
- 2025-04-04 — Cumprimento de Levantamento da Suspensão — `/resposta/corpo/movimentos/104`
- 2025-04-28 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2025-04-29 — Mero expediente — `/resposta/corpo/movimentos/92`
- 2025-05-06 — Expedida/Certificada — `/resposta/corpo/movimentos/59`
- 2025-05-07 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2025-05-08 — Publicação — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2025-05-23 — Decurso de Prazo — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2025-05-23 — Decurso de Prazo — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2025-05-30 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2025-05-30 — Execução frustrada — `/resposta/corpo/movimentos/18`
- 2025-08-29 — Documento — `/resposta/corpo/movimentos/93`
- 2025-08-29 — Cumprimento de Levantamento da Suspensão — `/resposta/corpo/movimentos/60`
- 2025-08-29 — Definitivo — `/resposta/corpo/movimentos/35`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-10\-31T00:31:14\.965346067Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-10\-31
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20220628000000
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2022\-06\-28
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: cf681b2e57f966db315cf3e66388ab51fba5b61184850bf55b220c97bccb9f29

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJCE — 00030227320198060029](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3454703/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 9607
  - Coincidência literal — Tribunal: TJCE
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Coincidência literal — Órgão julgador: 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE ACOPIARA
- [TJCE — 00909503520088060001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6311978/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 9607
  - Coincidência literal — Tribunal: TJCE
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução de Título Extrajudicial / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE ACOPIARA / 7ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
- [TJPR — 00000301920198160076](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312754/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 9607
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJPR
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE ACOPIARA / CORONEL VIVIDA - JUÍZO ÚNICO
- [TJCE — 02009096020228060029](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3454055/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 9607
  - Coincidência literal — Tribunal: TJCE
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Coincidência literal — Órgão julgador: 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE ACOPIARA
- [TJPR — 00000302219958160153](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6312473/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 9607
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJPR
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE ACOPIARA / SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL
- [TJES — 00002057320198080031](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6311652/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 9607
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJES
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE ACOPIARA / VARA ÚNICA - MANTENOPOLIS
- [TRF6 — 00002911520184013812](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6308380/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 9607
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TRF6
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE ACOPIARA / 4A VARA DE EXECUCAO FISCAL, EXTRAJUDICIAL E JEF ADJUNTO
- [TJES — 00001685520208080049](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5411313/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 9607
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJES
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE ACOPIARA / VARA ÚNICA - VENDA NOVA DO IMIGRANTE


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença](https://wikijuridica.com.br/glossario/execucao-titulo-extrajudicial/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Como o devedor se defende nessa via

- **Âncoras documentais:** execucao, extrajudicial
- **SHA-256 do HTML autoral:** 2c21de1b3ccff3548909847555e55bad653d3e992ce6f159b266c394aa90f8c0
- **SHA-256 do registro documental:** cf681b2e57f966db315cf3e66388ab51fba5b61184850bf55b220c97bccb9f29
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fexecucao-titulo-extrajudicial%2F)

### [REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2265466/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Não se verifica violação ao art. 489, § 1º, VI, do CPC quando o Tribunal de origem decide a controvérsia de maneira sólida e fundamentada, resolvendo os pontos essenciais ao deslinde da causa, ainda que não adote a tese defendida pela parte recorrente. 2. "O sistema processual brasileiro adotou, como regra, a teoria da distribuição estática do ônus da prova, segundo a qual cabe ao autor provar o fato constitutivo do direito e ao réu cabe provar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373 do CPC)" (AgInt no AREsp 2.245.224/SP, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 16/10/2023, DJe de 20/10/2023). 3. No caso em exame, o Tribunal de origem concluiu que a recorrente não logrou êxito em comprovar que realizou previamente o pedido de cancelamento dos descontos pelos canais e mecanismos estabelecidos pela instituição financeira, limitando-se a enviar notificação extrajudicial sem prova de recusa ou de recebimento eficaz para o fim pretendido. 4. Estando a conclusão perfilhada pela Corte Estadual em consonância com o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, incide o óbice da Súmula 83/STJ. 5. A incidência de óbices sumulares processuais inviabiliza o recurso especial também pela alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, ficando prejudicado o exame da divergência jurisprudencial. 6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.” A transcrição é literal e vem do espelho 1020337, publicado pelo tribunal em 9 de junho de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.265.466, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** bancarios, contratos
- **SHA-256 do HTML autoral:** a11ba878e9e11286b97fbba6ad75767505a7eaece1b1de5db8eacdd8a17a1f66
- **SHA-256 do registro documental:** cf681b2e57f966db315cf3e66388ab51fba5b61184850bf55b220c97bccb9f29
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2265466%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 02009087520228060029 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Contratos Bancários”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE ACOPIARA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 114 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2025-08-29. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/cf681b2e57f966db315cf3e66388ab51fba5b61184850bf55b220c97bccb9f29.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjce/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** cf681b2e57f966db315cf3e66388ab51fba5b61184850bf55b220c97bccb9f29
- **SHA-256 do comentário:** b5dcc76dc241851d780d94df57d03e70c8a496c4eeaeaef3db94273755716786
