{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":34529,"origem":"stj","sha256_origem":"785d63489c63d2b022b1d90e23fb6599444255de0a658b27cfb9c93506bb8f98","registro_original":{"id_fonte":"000845135","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"776169","numero_registro":"202203194738","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2023-04-11","data_publicacao":"2023-05-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUMUS\nCOMISSI DELICTI. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM\nDO ACÓRDÃO. GRAVIDADE EM ABSTRATO DO CRIME. CONSIDERAÇÕES GENÉRICAS\nSOBRE O DELITO. INADMISSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA.\n1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não\nculpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de\nantecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter\nabstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º,\nCPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e\nfundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos,\ndos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do\ninvestigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo\npenal (arts. 312 e 315 do CPP).\n2. Menções à mera gravidade em abstrato do delito, à comoção social\ngerada pelo fato e à necessidade se dar uma resposta à criminalidade\nnão constituem fundamento idôneo para justificar a necessidade da\nprisão cautelar.\n3. No caso em exame, a defesa se insurgiu, perante o Tribunal\nestadual, contra a insuficiência dos elementos que demonstrassem o\nfumus comissi delicti. Embora o voto vencido haja examinado\nminuciosamente o pleito da impetração e haja concluído pela\ninsuficiência de indícios de autoria, o voto vencedor limitou-se a\nreproduzir trechos do decreto primevo da prisão preventiva e da\nliminar indeferida - sem analisar a tese defensiva de ausência de\njusta causa. Por esse motivo, o STJ concedeu a ordem, no HC n.\n745.395/RS, a fim de determinar que a Corte local novamente\ndecidisse, com fundamentação própria e idônea.\n4. O novo acórdão - objeto de análise desta impetração -, contudo,\npermanece com fundamentação inválida e insuficiente para respaldar\nsuas conclusões. O Desembargador que prolatou o voto vencedor\nacrescentou ao aresto anulado tão somente considerações genéricas\nacerca da criminalidade, a par de reportar-se a matérias\njornalísticas. Portanto, à míngua de motivação concreta a respeito\ndos indícios de autoria - ainda que oportunizada, mais de uma vez, a\nintegração do voto vencedor -, deve prevalecer o voto vencido, que\nevidenciou a ausência de fumus comissi delicti, porquanto derivado\nexclusivamente de denúncias anônimas.\n7. Ordem concedida.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, conceder o\nhabeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.\nMinistros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato (Desembargador\nConvocado do TJDFT), Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior votaram com\no Sr. Ministro Relator.\nDr(a). FERNANDO DE SOUZA ALVES, pela parte PACIENTE: DAVID GUILHERME\nTOVO","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art313_par2","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art315"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312 ART:00313 PAR:00002 ART:00315"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO - GRAVIDADE ABSTRATA DELITIVA -\nILEGALIDADE)\n   STJ - <<AgRg no HC 753765>>-RJ, <<HC 553628>>-RJ,\n         <<RHC 118984>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/5dc40b06-942c-4981-b89d-35d2135e5e6c/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"18df3ed1e9280ee54c80ac2076421d213891dbdf6da9aacb5e93d68eabf080aa","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
