# Registro público: STJ — 809602

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-09
- **Publicação:** 2023-05-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34536/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34536.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4870617b42500bea4e18d8127e48e2a63dc7493c6b6b97903ffffed01f840f09

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/5dc40b06-942c-4981-b89d-35d2135e5e6c/download/20230630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000845173
- **Número de registro na fonte:** 202300873005
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR.
AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DA VIA ORDINÁRIA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A teor dos julgados desta Corte, "não cabe habeas corpus contra
decisão monocrática de desembargador relator, porquanto, ausente a
manifestação do órgão colegiado, não houve o prévio esgotamento da
instância antecedente" (AgRg no RHC n. 165.048/PR, relator Ministro
João Otávio de Noronha, 5ª T., DJe 10/6/2022).
- **Item 2 (texto oficial):** Ademais, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça também
é firme no sentido de que eventuais nulidades, sejam elas relativas
ou absolutas, devem ser objeto de prévia análise na origem a fim de
que possam inaugurar a instância extraordinária.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR.
AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DA VIA ORDINÁRIA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A teor dos julgados desta Corte, "não cabe habeas corpus contra
decisão monocrática de desembargador relator, porquanto, ausente a
manifestação do órgão colegiado, não houve o prévio esgotamento da
instância antecedente" (AgRg no RHC n. 165.048/PR, relator Ministro
João Otávio de Noronha, 5ª T., DJe 10/6/2022).
2. Ademais, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça também
é firme no sentido de que eventuais nulidades, sejam elas relativas
ou absolutas, devem ser objeto de prévia análise na origem a fim de
que possam inaugurar a instância extraordinária.
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Laurita Vaz e Sebastião Reis
Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA - NÃO CABIMENTO)
   STJ - <<AgRg no RHC 165048>>-PR, <<HC 315608>>-PE,
         <<AgRg no HC 321098>>-RS, <<HC 225079>>-BA
(NULIDADES - PREQUESTIONAMENTO - NECESSIDADE)
   STJ - <<AgRg no RHC 166760>>-RS, <<AgRg no HC 720256>>-MS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 4870617b42500bea4e18d8127e48e2a63dc7493c6b6b97903ffffed01f840f09
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 4870617b42500bea4e18d8127e48e2a63dc7493c6b6b97903ffffed01f840f09
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

