# Registro público: STJ — 708159

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-10
- **Publicação:** 2022-05-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3454/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3454.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a0bbca30cc5c6da7c393e2bcebc2d9c88e75e293454725014045a52484cd73b3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.
PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A exasperação da pena-base foi devidamente justificada pelo
desvalor da culpabilidade, pois o fato de o réu manter uma relação
amorosa com a mãe da vítima cria uma relação de confiança que eleva
a reprovabilidade da conduta.
- **Item 2 (texto oficial):** A análise negativa das consequências do delito também foi
concretamente fundamentada, porquanto registrado que a ofendida foi
submetida a tratamento psicológico diante do trauma sofrido.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.
PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A exasperação da pena-base foi devidamente justificada pelo
desvalor da culpabilidade, pois o fato de o réu manter uma relação
amorosa com a mãe da vítima cria uma relação de confiança que eleva
a reprovabilidade da conduta.
2. A análise negativa das consequências do delito também foi
concretamente fundamentada, porquanto registrado que a ofendida foi
submetida a tratamento psicológico diante do trauma sofrido.
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
