# Registro público: STJ — 2305361

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-23
- **Publicação:** 2023-05-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34542/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34542.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8ccb255f0a6643352cc156beceb55bd2addb4b5a4dc0222e22607d231e63ad1e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/5dc40b06-942c-4981-b89d-35d2135e5e6c/download/20230630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000845231
- **Número de registro na fonte:** 202300612050
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE
VULNERÁVEL. ART. 271-A, CAPUT, C/C O ART. 226, II, NA FORMA DO ART.
71, TODOS DO CÓDIGO PENAL. FUNDAMENTOS DO DESPACHO DE
INADMISSIBILIDADE ATACADOS. AFASTAMENTO DA SÚMULA N. 182/STJ.
ABSOLVIÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. DOSIMETRIA. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA.
REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO PELA CONTINUIDADE DELITIVA.
DESCONHECIMENTO DO NÚMERO DE VEZES QUE O SUPOSTO DELITO OCORREU.
INVIABILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Impugnados os fundamentos do despacho de inadmissibilidade, não
há que se falar em incidência da Súmula n. 182/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Concluindo as instâncias ordinárias, soberanas na análise das
circunstâncias fáticas da causa, que o recorrente praticou o delito
previsto no art. 217-A do Código Penal, chegar a entendimento
diverso, para o fim de absolvê-lo, implica em exame aprofundado do
material fático-probatório, inviável em recurso especial, conforme a
Súmula n. 7/STJ.
3."Não há bis in idem na incidência da agravante genérica do art.
61, II, f, concomitantemente com a causa de aumento de pena do art.
226, II, no crime do art. 217-A, ambas do CP" (AgRg no AREsp n.
1.486.694/RS, relator Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado
em 15/10/2019, DJe 18/10/2019).
- **Item 4 (texto oficial):** "Nos casos de estupro de vulnerável praticado em continuidade
delitiva em que não é possível precisar o número de infrações
cometidas, tendo os crimes ocorrido durante longo período de tempo,
deve-se aplicar a causa de aumento de pena no patamar máximo de 2/3"
(AgRg no HC n. 609.595/SP, relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA,
Quinta Turma, julgado em 27/9/2022, DJe de 30/9/2022).
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental provido para afastar a incidência da Súmula n.
182/STJ e conhecer do agravo em recurso especial. No mérito,
conhecido em parte do recurso especial e, nesta extensão, negado-lhe
provimento.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE
VULNERÁVEL. ART. 271-A, CAPUT, C/C O ART. 226, II, NA FORMA DO ART.
71, TODOS DO CÓDIGO PENAL. FUNDAMENTOS DO DESPACHO DE
INADMISSIBILIDADE ATACADOS. AFASTAMENTO DA SÚMULA N. 182/STJ.
ABSOLVIÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. DOSIMETRIA. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA.
REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO PELA CONTINUIDADE DELITIVA.
DESCONHECIMENTO DO NÚMERO DE VEZES QUE O SUPOSTO DELITO OCORREU.
INVIABILIDADE.
1. Impugnados os fundamentos do despacho de inadmissibilidade, não
há que se falar em incidência da Súmula n. 182/STJ.
2. Concluindo as instâncias ordinárias, soberanas na análise das
circunstâncias fáticas da causa, que o recorrente praticou o delito
previsto no art. 217-A do Código Penal, chegar a entendimento
diverso, para o fim de absolvê-lo, implica em exame aprofundado do
material fático-probatório, inviável em recurso especial, conforme a
Súmula n. 7/STJ.
3."Não há bis in idem na incidência da agravante genérica do art.
61, II, f, concomitantemente com a causa de aumento de pena do art.
226, II, no crime do art. 217-A, ambas do CP" (AgRg no AREsp n.
1.486.694/RS, relator Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado
em 15/10/2019, DJe 18/10/2019).
4. "Nos casos de estupro de vulnerável praticado em continuidade
delitiva em que não é possível precisar o número de infrações
cometidas, tendo os crimes ocorrido durante longo período de tempo,
deve-se aplicar a causa de aumento de pena no patamar máximo de 2/3"
(AgRg no HC n. 609.595/SP, relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA,
Quinta Turma, julgado em 27/9/2022, DJe de 30/9/2022).
5. Agravo regimental provido para afastar a incidência da Súmula n.
182/STJ e conhecer do agravo em recurso especial. No mérito,
conhecido em parte do recurso especial e, nesta extensão, negado-lhe
provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar
provimento ao agravo regimental para conhecer do agravo em recurso
especial e, no mérito, conhecer em parte  do recurso especial e,
nesta extensão, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), Laurita Vaz e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art217, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art226, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art61, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ABSOLVIÇÃO - REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1994996>>-TO
(AGRAVANTE GENÉRICA DO ART. 61, II, F, DO CP E MAJORANTE ESPECÍFICA
DO ART. 226, II, DO CP - BIS IN IDEM)
   STJ - <<AgRg no HC 690214>>-SC
(ESTUPRO DE VULNERÁVEL - CONTINUIDADE DELITIVA - DESCONHECIMENTO DO
NÚMERO DE INFRAÇÕES COMETIDAS - CAUSA DE AUMENTO DE PENA)
   STJ - <<AgRg no HC 609595>>-SP, <<AgRg no REsp 1929310>>-SP,
         <<AgRg no HC 548813>>-MS

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00061 INC:00002 LET:F ART:00071 ART:0217A
        ART:00226 INC:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art217](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art217)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art226](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art226)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art61](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art61)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art71)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2885279](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101774/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art217, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art226, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art61, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 950873](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97698/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art217, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art226, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art61, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 785236](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48474/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art217, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art226, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art61, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Crime contra idoso tem pena maior? O que muda](https://wikijuridica.com.br/criminal/crime-contra-idoso/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fcrime-contra-idoso%2F)

### [Crime continuado: vários crimes, uma pena só](https://wikijuridica.com.br/glossario/crime-continuado/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fcrime-continuado%2F)

### [Tema 1215 do STJ: Estupro de vulnerável](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1215/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1215%2F)

### [Súmula 711 do STF: lei penal no crime permanente](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stf-711/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstf-711%2F)

