# Registro público: STJ — 2305226

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-23
- **Publicação:** 2023-05-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34543/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34543.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 86515542f43a8d0fb5103c2f770f6617af9d5378bea48cb354b13e3825bf6bd9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.  AUSÊNCIA DE
INDICAÇÃO DA ALÍNEA DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. SÚMULA N. 284/STF.
FUNDAMENTO DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDO. SÚMULA N. 182/STJ.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O agravo em recurso especial tem como objetivo atacar os óbices
apontados pelo Tribunal a quo ao negar seguimento ao apelo raro. No
agravo regimental, por sua vez, deve a parte rebater os fundamentos
da decisão que julgou o agravo em recurso especial.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, o recurso especial foi inadmitido na origem devido à
incidência da Súmula n. 284/STF. O agravo em recurso especial e o
regimental que se seguiu limitaram-se a reiterar os argumentos
expendidos por ocasião do apelo raro, nada dizendo a respeito do
referido óbice.
- **Item 3 (texto oficial):** Ao proceder dessa forma, é inegável que a defesa não se
desincumbiu do ônus de expor integral, específica e detalhadamente
as razões de fato e de direito por que entendeu incorreta a decisão
agravada, a atrair, à espécie, o verbete sumular n. 182 do STJ,
segundo o qual "é inviável o agravo do art. 1.021, § 1º, do novo CPC
que deixa de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão
agravada".
- **Item 4 (texto oficial):** Ainda que assim não fosse, a jurisprudência do Superior Tribunal
de Justiça orienta que, na interposição do recurso especial, com
fundamento no art. 105, inciso III, da Constituição Federal, é
preciso particularizar a alínea do dispositivo constitucional em que
está fundado o recurso.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.  AUSÊNCIA DE
INDICAÇÃO DA ALÍNEA DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. SÚMULA N. 284/STF.
FUNDAMENTO DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDO. SÚMULA N. 182/STJ.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. O agravo em recurso especial tem como objetivo atacar os óbices
apontados pelo Tribunal a quo ao negar seguimento ao apelo raro. No
agravo regimental, por sua vez, deve a parte rebater os fundamentos
da decisão que julgou o agravo em recurso especial.
2. Na hipótese, o recurso especial foi inadmitido na origem devido à
incidência da Súmula n. 284/STF. O agravo em recurso especial e o
regimental que se seguiu limitaram-se a reiterar os argumentos
expendidos por ocasião do apelo raro, nada dizendo a respeito do
referido óbice.
3. Ao proceder dessa forma, é inegável que a defesa não se
desincumbiu do ônus de expor integral, específica e detalhadamente
as razões de fato e de direito por que entendeu incorreta a decisão
agravada, a atrair, à espécie, o verbete sumular n. 182 do STJ,
segundo o qual "é inviável o agravo do art. 1.021, § 1º, do novo CPC
que deixa de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão
agravada".
4. Ainda que assim não fosse, a jurisprudência do Superior Tribunal
de Justiça orienta que, na interposição do recurso especial, com
fundamento no art. 105, inciso III, da Constituição Federal, é
preciso particularizar a alínea do dispositivo constitucional em que
está fundado o recurso.
5. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não
conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), Laurita Vaz e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSO ESPECIAL - INDICAÇÃO DA ALÍNEA DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL
EM QUE ESTÁ FUNDADO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2140824>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 2137922>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00105 INC:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art105)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1394211](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34714/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 801355](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35036/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 2228578](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34152/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
