# Registro público: STJ — 725397

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-10
- **Publicação:** 2022-05-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3455/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3455.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 780111836cf9f97376781e2ef94e679bdb87aa25e6592e9288bb89a17f8da04b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FALTA GRAVE. PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA
DE PROVA INEQUÍVOCA DAS MÁCULAS APONTADAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O rito do habeas corpus pressupõe prova pré-constituída do
direito alegado.
- **Item 2 (texto oficial):** Não há nada nos autos que abalize as alegações do impetrante, de
cerceamento de defesa durante o procedimento disciplinar. O
reeducando, no termo de sua citação, afirmou não possuir advogado
particular. Por isso, durante a apuração administrativa da falta
grave, foi assistido por defensor do Estado, que acompanhou sua
oitiva e apresentou defesa escrita. Não se identifica vício que
justifique a concessão da ordem, para a anulação da sindicância.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FALTA GRAVE. PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA
DE PROVA INEQUÍVOCA DAS MÁCULAS APONTADAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. O rito do habeas corpus pressupõe prova pré-constituída do
direito alegado.
2. Não há nada nos autos que abalize as alegações do impetrante, de
cerceamento de defesa durante o procedimento disciplinar. O
reeducando, no termo de sua citação, afirmou não possuir advogado
particular. Por isso, durante a apuração administrativa da falta
grave, foi assistido por defensor do Estado, que acompanhou sua
oitiva e apresentou defesa escrita. Não se identifica vício que
justifique a concessão da ordem, para a anulação da sindicância.
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
