# Registro público: STJ — 785497

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-22
- **Publicação:** 2023-05-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34555/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34555.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 477ebb024a8935d2db2cd2ead17f4162cb03f0f7c61852d239f13e3777a53f77

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO. DOSIMETRIA DA PENA.
PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ELEVADO
VALOR DOS BENS. TERCEIRA FASE. CAUSA DE AUMENTO DO ART. 157, § 2°,
I, DO CÓDIGO PENAL. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO DA ARMA DE FOGO.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No que se refere à valoração negativa das circunstâncias do
crime, em razão do concurso de pessoas e da restrição da liberdade,
o entendimento do Tribunal a quo vai ao encontro da jurisprudência
desta Corte, pois não há óbice à utilização de causas de aumento de
pena na primeira fase da dosimetria.
- **Item 2 (texto oficial):** Ademais, os bens subtraídos ensejaram um prejuízo de valor
monetário expressivo, uma vez que o agravante tomou para si um
caminhão trator acoplado a dois semirreboques e uma carga avaliada
em R$ 131.114,11 (cento e trinta e um mil, cento e catorze reais e
onze centavos), o que justifica a exa speração da pena-base em
quantum superior a 1/6.
- **Item 3 (texto oficial):** "A Terceira Seção desta Corte, quando do julgamento do EREsp n.
961.863/RS, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, firmou
o entendimento no sentido de que, para a incidência da causa
especial de aumento prevista no art. 157, § 2°, I, do Código Penal,
mostra-se prescindível a apreensão e realização de perícia na arma
utilizada na prática do crime de roubo, desde que seja comprovada a
sua utilização na prática delituosa por outros meios de prova" (HC
n. 425.790/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado
em 6/2/2018, DJe de 15/2/2018).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO. DOSIMETRIA DA PENA.
PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ELEVADO
VALOR DOS BENS. TERCEIRA FASE. CAUSA DE AUMENTO DO ART. 157, § 2°,
I, DO CÓDIGO PENAL. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO DA ARMA DE FOGO.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. No que se refere à valoração negativa das circunstâncias do
crime, em razão do concurso de pessoas e da restrição da liberdade,
o entendimento do Tribunal a quo vai ao encontro da jurisprudência
desta Corte, pois não há óbice à utilização de causas de aumento de
pena na primeira fase da dosimetria.
2. Ademais, os bens subtraídos ensejaram um prejuízo de valor
monetário expressivo, uma vez que o agravante tomou para si um
caminhão trator acoplado a dois semirreboques e uma carga avaliada
em R$ 131.114,11 (cento e trinta e um mil, cento e catorze reais e
onze centavos), o que justifica a exa speração da pena-base em
quantum superior a 1/6.
3. "A Terceira Seção desta Corte, quando do julgamento do EREsp n.
961.863/RS, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, firmou
o entendimento no sentido de que, para a incidência da causa
especial de aumento prevista no art. 157, § 2°, I, do Código Penal,
mostra-se prescindível a apreensão e realização de perícia na arma
utilizada na prática do crime de roubo, desde que seja comprovada a
sua utilização na prática delituosa por outros meios de prova" (HC
n. 425.790/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado
em 6/2/2018, DJe de 15/2/2018).
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art157_par2, urn:lex:br:federal:lei:2018-04-23;13654

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ROUBO - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - APREENSÃO E PERÍCIA -
DESNECESSIDADE)
   STJ - <<HC 425790>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00157 PAR:0002A INC:00001
- LEG:FED LEI:013654 ANO:2018

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art157_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art157_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2018-04-23;13654](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2018-04-23%3B13654)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 884961](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62831/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art157_par2, urn:lex:br:federal:lei:2018-04-23;13654
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2221906](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/121453/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art157_par2, urn:lex:br:federal:lei:2018-04-23;13654
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 750961](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54167/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art157_par2, urn:lex:br:federal:lei:2018-04-23;13654
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 477ebb024a8935d2db2cd2ead17f4162cb03f0f7c61852d239f13e3777a53f77
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

