# Registro público: STJ — 763996

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-22
- **Publicação:** 2023-05-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34560/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34560.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3ce0c94e40aa2c1318cf68af46389a694586d30aa4bc6454ffa703ec6f45f16d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO  NO HABEAS CORPUS.
TENTATIVAS DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. TENTATIVA DE ROUBO. RECEPTAÇÃO.
QUADRILHA OU BANDO. REFORMATIO IN PEJUS INDIRETA. ANULAÇÃO DO
PRIMEIRO JÚRI POR VÍCIO NA QUESITAÇÃO. RECURSO NÃO EXCLUSIVO DA
DEFESA. APLICAÇÃO DE PENA MAIS GRAVE NO SEGUNDO JULGAMENTO.
POSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na hipótese, não há falar em reformatio in pejus indireta
porquanto, ainda que a anulação do julgamento tenha ocorrido em
razão do reconhecimento de nulidade suscitada pela defesa, o mérito
do recurso não foi examinado, pois, como se observa, o Tribunal de
origem, "em regime de exceção, julgou a apelação crime nº
70052283405 e, à unanimidade, decidiu por 'anular a sessão de
julgamento declarando prejudicado o exame dos recursos'".
- **Item 2 (texto oficial):** Não obstante a anulação do primeiro julgamento tenha decorrido de
nulidade suscitada pela defesa, o Ministério Público também tinha
recorrido da primeira sentença, com fundamento no art. 593, III, c e
d, do CPP, postulando a realização de novo julgamento e a revisão
da dosimetria, não se tratando, portanto, de recurso exclusivo da
defesa.
- **Item 3 (texto oficial):** "A reformatio in pejus indireta ocorre quando há recurso
exclusivo da defesa. No presente caso, fica afastada essa hipótese,
pois existia apelação do Ministério Público pretendendo a majoração
da pena imposta" (RHC n. 15.365/SP, relator Ministro Haroldo
Rodrigues (Desembargador convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado
em 8/9/2009, DJe de 21/9/2009).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO  NO HABEAS CORPUS.
TENTATIVAS DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. TENTATIVA DE ROUBO. RECEPTAÇÃO.
QUADRILHA OU BANDO. REFORMATIO IN PEJUS INDIRETA. ANULAÇÃO DO
PRIMEIRO JÚRI POR VÍCIO NA QUESITAÇÃO. RECURSO NÃO EXCLUSIVO DA
DEFESA. APLICAÇÃO DE PENA MAIS GRAVE NO SEGUNDO JULGAMENTO.
POSSIBILIDADE.
1. Na hipótese, não há falar em reformatio in pejus indireta
porquanto, ainda que a anulação do julgamento tenha ocorrido em
razão do reconhecimento de nulidade suscitada pela defesa, o mérito
do recurso não foi examinado, pois, como se observa, o Tribunal de
origem, "em regime de exceção, julgou a apelação crime nº
70052283405 e, à unanimidade, decidiu por 'anular a sessão de
julgamento declarando prejudicado o exame dos recursos'".
2. Não obstante a anulação do primeiro julgamento tenha decorrido de
nulidade suscitada pela defesa, o Ministério Público também tinha
recorrido da primeira sentença, com fundamento no art. 593, III, c e
d, do CPP, postulando a realização de novo julgamento e a revisão
da dosimetria, não se tratando, portanto, de recurso exclusivo da
defesa.
3. "A reformatio in pejus indireta ocorre quando há recurso
exclusivo da defesa. No presente caso, fica afastada essa hipótese,
pois existia apelação do Ministério Público pretendendo a majoração
da pena imposta" (RHC n. 15.365/SP, relator Ministro Haroldo
Rodrigues (Desembargador convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado
em 8/9/2009, DJe de 21/9/2009).
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REFORMATIO IN PEJUS INDIRETA - RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA)
   STJ - <<HC 37107>>-SP, <<RHC 15365>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 3ce0c94e40aa2c1318cf68af46389a694586d30aa4bc6454ffa703ec6f45f16d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 3ce0c94e40aa2c1318cf68af46389a694586d30aa4bc6454ffa703ec6f45f16d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

