# Registro público: STJ — 718016

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-22
- **Publicação:** 2023-05-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34562/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34562.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c49fa163efba8d73c9700017c985cf1fa9a6835dc101d040446999bf9a37f819

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO
DE REGIME PRISIONAL. INDEFERIMENTO. REQUISITO SUBJETIVO NÃO
IMPLEMENTADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso, o Tribunal de origem apontou elementos concretos
relacionados ao desenvolvimento do reeducando durante a execução da
pena, relacionados a aspectos relevantes extraídos da conclusão do
laudo psicológico, sendo insuficiente a ausência de conclusão
negativa acerca do deferimento da progressão.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO
DE REGIME PRISIONAL. INDEFERIMENTO. REQUISITO SUBJETIVO NÃO
IMPLEMENTADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. No caso, o Tribunal de origem apontou elementos concretos
relacionados ao desenvolvimento do reeducando durante a execução da
pena, relacionados a aspectos relevantes extraídos da conclusão do
laudo psicológico, sendo insuficiente a ausência de conclusão
negativa acerca do deferimento da progressão.
2. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** c49fa163efba8d73c9700017c985cf1fa9a6835dc101d040446999bf9a37f819
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

