# Registro público: STJ — 2287688

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-16
- **Publicação:** 2023-05-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34563/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34563.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 407876217ff9ce933bf71d0eacc044e1b01d2e1d9be74497fad2e60d8493e066

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL.
TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PARTE DAS MATÉRIAS JÁ
FOI DECIDIDA NO HABEAS CORPUS N. 770.836/RJ. PREJUDICIALIDADE
PARCIAL. APELO RARO. INADMISSÃO. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO CONCRETA.
AUSÊNCIA. ILEGALIDADE MANIFESTA. ERRO MATERIAL NA SOMA DAS PENAS DE
UM DOS RECORRENTES. CORREÇÃO, DE OFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL
PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. CONCESSÃO DE
HABEAS CORPUS, DE OFÍCIO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Em razão de já haver pronunciamento desta Corte Superior sobre
parte das matérias suscitadas no recurso especial, constata-se a
superveniente perda de objeto do recurso, nesses pontos.
- **Item 2 (texto oficial):** No mais, ausente a impugnação concreta ao fundamento da decisão
que inadmitiu o apelo nobre, correta a decisão que não conheceu do
agravo em recurso especial,  nos termos da  Súmula n. 182/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** No cálculo da pena do Recorrente LEONEL SCORZA PEREIRA,
constata-se a existência de ilegalidade manifesta, a ser afastada,
sponte propria, por esta Corte Superior, por força do art. 654, § 2.
º, do Código de Processo Penal, e não em razão do acolhimento de
recurso ou pedido defensivo. Na soma das penas (art. 69 do Código
Penal), houve erro material.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão,
desprovido. Concedido habeas corpus, de ofício, em favor do
Recorrente LEONEL SCORZA PEREIRA para sanar o erro material apontado
neste voto.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL.
TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PARTE DAS MATÉRIAS JÁ
FOI DECIDIDA NO HABEAS CORPUS N. 770.836/RJ. PREJUDICIALIDADE
PARCIAL. APELO RARO. INADMISSÃO. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO CONCRETA.
AUSÊNCIA. ILEGALIDADE MANIFESTA. ERRO MATERIAL NA SOMA DAS PENAS DE
UM DOS RECORRENTES. CORREÇÃO, DE OFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL
PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. CONCESSÃO DE
HABEAS CORPUS, DE OFÍCIO.
1. Em razão de já haver pronunciamento desta Corte Superior sobre
parte das matérias suscitadas no recurso especial, constata-se a
superveniente perda de objeto do recurso, nesses pontos.
2. No mais, ausente a impugnação concreta ao fundamento da decisão
que inadmitiu o apelo nobre, correta a decisão que não conheceu do
agravo em recurso especial,  nos termos da  Súmula n. 182/STJ.
3. No cálculo da pena do Recorrente LEONEL SCORZA PEREIRA,
constata-se a existência de ilegalidade manifesta, a ser afastada,
sponte propria, por esta Corte Superior, por força do art. 654, § 2.
º, do Código de Processo Penal, e não em razão do acolhimento de
recurso ou pedido defensivo. Na soma das penas (art. 69 do Código
Penal), houve erro material.
4. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão,
desprovido. Concedido habeas corpus, de ofício, em favor do
Recorrente LEONEL SCORZA PEREIRA para sanar o erro material apontado
neste voto.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, conhecer
parcialmente do agravo regimental e, nessa extensão, negar-lhe
provimento, mas conceder a ordem, de ofício, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654_par2

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00654 PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art654_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1094112](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156296/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 1070507](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148975/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 3172378](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155893/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654_par2
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
