{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":34568,"origem":"stj","sha256_origem":"e0df9ce39c25883205ade47178caa90b309cf0fd57fe11d562d792e788f9eb83","registro_original":{"id_fonte":"000845320","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"684361","numero_registro":"202102456205","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2023-05-16","data_publicacao":"2023-05-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. INTERPOSIÇÃO DE\nRECURSO ESPECIAL E IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS CONTRA O MESMO\nACÓRDÃO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. ILEGALIDADE\nFLAGRANTE NÃO EVIDENCIADA. CONDENAÇÃO, APARENTEMENTE, NÃO AMPARADA\nEXCLUSIVAMENTE EM RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. BUSCA DOMICILIAR SEM\nAUTORIZAÇÃO JUDICIAL. FUNDADAS RAZÕES. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO\nDO ACERVO PROBATÓRIO. VIA ELEITA INADEQUADA. PEDIDO NÃO CONHECIDO.\n1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite a\ntramitação concomitante de recursos e habeas corpus manejados contra\no mesmo ato, sob pena de violação do princípio da\nunirrecorribilidade.\n2. Hipótese em que não se mostra cabível a concessão da ordem ex\nofficio.\n3. Consoante entendimento deste Sodalício, o procedimento do art.\n226 do Código de Processo Penal é \"garantia mínima para quem se vê\nna condição de suspeito da prática de um crime, não se tratando,\ncomo se tem compreendido, de 'mera recomendação' do legislador\" (HC\nn. 598.886/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma,\njulgado em 27/10/2020, DJe 18/12/2020).\n4. A despeito dos indícios de não observância das formalidades\nlegais nos reconhecimentos realizados em solo policial, ao que\nparece, o édito condenatório não teria se baseado, exclusivamente,\nnas referidas provas, pois a Corte local, soberana na análise do\nacervo probatório, consignou que a tese acusatória também estaria\namparada no depoimento dos policiais militares e na própria\napreensão dos objetos das subtrações criminosas justamente na posse\ndo ora Paciente (independent source). Conforme conclusão firmada em\nleading case desta Sexta Turma, ainda que seja nulo o reconhecimento\nfeito pela vítima, o Julgador pode \"se convencer da autoria\ndelitiva a partir do exame de outras provas que não guardem relação\nde causa e efeito com o ato viciado de reconhecimento\" (STJ, HC n.\n598.886/SC, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma,\njulgado em 27/10/2020, DJe 18/12/2020).\n5. Identificados, pelas instâncias ordinárias, elementos de autoria\ne materialidade que baseiam validamente o juízo condenatório,\n\"[q]ualquer incursão que escape a moldura fática ora apresentada,\ndemandaria inegável revolvimento fático-probatório, não condizente\ncom os estreitos lindes deste átrio processual, ação constitucional\nde rito célere e de cognição sumária\" (AgRg no HC n. 624.243/SC,\nrelator Ministro Felix Fisher, Quinta Turma, julgado em 23/02/2021,\nDJe 1º/03/2021)\n6. Diante das premissas fáticas delineadas no acórdão de origem, não\nhá como reconhecer, ao menos nessa via estreita de habeas corpus -\nincompatível com o revolvimento do conjunto probatório -, o\nconstrangimento ilegal narrado pela Defesa, pois, aparentemente, a\nprisão em flagrante do Réu, na posse da motocicleta roubada,\nafigura-se como fundada razão para o ingresso na residência.\n7. Para acolher a tese defensiva de que seria inverídica a versão\ndeclinada pelos policiais militares, ou seja, de que, na verdade, o\nPaciente já estaria com a moto dentro de casa, não havendo prévia\nprisão em flagrante antes do ingresso no domicílio, seria necessário\nincursionar, verticalmente, no acervo probatório para alterar a\nmoldura fática assentada no acórdão impugnado, providência esta\nincabível na via eleita.\n8 . Pedido de habeas corpus não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não\nconhecer do habeas corpus, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado\ndo TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00226","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00011"],"jurisprudencia_citada":"(HABEAS CORPUS - TRAMITAÇÃO SIMULTÂNEA COM OUTRO RECURSO - VIOLAÇÃO\nAO PRINCÍPIO DA UNIRRERRIBILIDADE)\n   STJ - <<AgRg no RHC 150774>>-MT, <<AgRg no HC 642167>>-RJ,\n         <<AgRg no HC 590414>>-SC, <<HC 482549>>-SP,\n         <<AgRg no HC 589923>>-SP\n(HABEAS CORPUS CONTRA ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO - NÃO CABIMENTO)\n   STJ - <<AgRg no HC 751156>>-SP, <<HC 730555>>-SC,\n         <<AgRg no HC 751137>>-SP, <<AgRg no HC 742237>>-PR,\n         <<AgRg no HC 678593>>-SP\n(RECONHECIMENTO DE PESSOA - INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO -\nEXISTÊNCIA DE OUTROS MEIOS DE PROVA - NULIDADE - NÃO OCORRÊNCIA)\n   STJ - <<HC 598886>>-SC, <<AgRg no HC 754925>>-GO,\n         <<AgRg no HC 763779>>-GO, <<AgRg no HC 797738>>-RJ,\n         <<AgRg no HC 773877>>-SE\n(HABEAS CORPUS - AUTORIA - MATERIALIDADE - REVOLVIMENTO DO CONTEXTO\nFÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgRg no HC 624243>>-SC,\n         <<AgRg nos EDcl no HC 711647>>-SC\n(BUSCA DOMICILIAR SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL - FUNDADAS RAZÕES)\n   STF - [[RE 603616]]-RO (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 280)\n(BUSCA DOMICILIAR SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL - FUNDADAS RAZÕES - POSSE\nDO BEM ROUBADO)\n   STJ - <<AgRg no HC 780860>>-SC\n(HABEAS CORPUS - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - ILEGALIDADE - REVOLVIMENTO\nDO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgRg no HC 803570>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/5dc40b06-942c-4981-b89d-35d2135e5e6c/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"3730ad22a32d4e38698ef344f9462fe9fb8052e71711e3e020d5f91a26b1414b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
