{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":34573,"origem":"stj","sha256_origem":"403b764a34e0a4fd8dc9fa79c75e0f3477dfb850290ef3631ba552b58a5a34f0","registro_original":{"id_fonte":"000845325","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"804980","numero_registro":"202300593983","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2023-05-16","data_publicacao":"2023-05-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. EXCESSO DE PRAZO.\nVERIFICAÇÃO. DURAÇÃO IRRAZOÁVEL DO PROCESSO. HABEAS CORPUS\nCONCEDIDO.\n1. Os prazos processuais previstos na legislação pátria devem ser\ncomputados de maneira global e o reconhecimento do excesso deve-se\npautar sempre pelos critérios da razoabilidade e da\nproporcionalidade (art. 5º, LXXVIII, da CF), considerando cada caso\ne suas particularidades.\n2. Já determinada por esta Corte a designação de data para\njulgamento do réu (HC n. 591.816/PE) ou o reexame da sua situação\ncautelar, verifica-se que perdura por quase seis anos a sua prisão\npreventiva, pela suposta prática de homicídios qualificados, a\nrevelar situação incompatível com o princípio da razoável duração do\nprocesso. Ainda não foi finalizada a primeira fase do procedimento\ndo Tribunal do Júri e as complexidades do feito não justificam\ntamanha delonga.\n3. Estamos diante de acusado de ilícitos graves, com afirmação, pelo\nJuiz natural da causa, de periculosidade social. Nesse contexto,\nnão é recomendável o relaxamento da custódia sem fixação de nenhuma\noutra providência, pois persiste a necessidade de algum\nacautelamento da ordem pública.\n4. Habeas corpus concedido para relaxar a prisão preventiva com\nfixação das medidas do art. 319 do CPP descritas no voto.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nconceder o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato\n(Desembargador Convocado do TJDFT), Laurita Vaz e Sebastião Reis\nJúnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00078","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00319"],"jurisprudencia_citada":"(PROCESSO PENAL - EXCESSO DE PRAZO - RAZOABILIDADE -\nPROPORCIONALIDADE)\n   STJ - <<AgRg no RHC 154499>>-AL\n(EXCESSO DE PRAZO - EXCEPCIONALIDADE - DESÍDIA DO JUDICIÁRIO -\nINCOMPATIBILIDADE COM A RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO)\n   STJ - <<HC 775154>>-PE\n   STF - [[HC-AgR 216752]]","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/5dc40b06-942c-4981-b89d-35d2135e5e6c/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"e100c983ef552ebad9f7109b5eb17a341ea72436addb708aa0064f450efddf88","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
