# Registro público: STJ — 746715

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-22
- **Publicação:** 2023-05-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34576/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34576.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b54129fe90ed1715bbd9fbaa0364e3ebf61665ef23625f45a5dc69ba6a6f74c9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÃO DE
NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. NULIDADE DE ALGIBEIRA.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO.  AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência dos Tribunais Superiores é pacífica em rechaçar
a estratégia processual denominada nulidade de algibeira, a qual
ocorre quando a Defesa não alega a existência de vício formal em
momento oportuno, quedando-se inerte até que seja verificado, no
futuro, que a tese acarretará mais benefícios ao Agente, em
explícita ofensa aos princípios da boa-fé processual e da
cooperação.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, a matéria está preclusa, porquanto o art. 571,
inciso II, do Código de Processo Penal, preconiza que as eventuais
nulidades ocorridas na fase de instrução criminal devem ser alegadas
até as alegações finais, o que não ocorreu na hipótese.
- **Item 3 (texto oficial):** A tese suscitada neste writ, além de não ter sido mencionada nas
alegações finais, não foi apresentada nas razões do recurso de
apelação, bem como não foi arguida em razão da interposição dos
recursos extraordinário e especial.
- **Item 4 (texto oficial):** Registro, ainda, que "a orientação jurisprudencial do Supremo
Tribunal Federal é no sentido de que 'o princípio do pas de nullité
sans grief exige, em regra, a demonstração de prejuízo concreto à
parte que suscita o vício, podendo ser ela tanto a nulidade absoluta
quanto a relativa, pois não se decreta nulidade processual por mera
presunção' (HC 132.149-AgR, Rel. Min. Luiz Fux)'. (HC 184709 AgR,
Rel. Ministro ROBERTO BARROSO, PRIMEIRA TURMA, julgado em
16/06/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-177 DIVULG 14-07-2020 PUBLIC
15-07-2020), circunstância não verificada no caso.
5 . Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÃO DE
NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. NULIDADE DE ALGIBEIRA.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO.  AGRAVO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência dos Tribunais Superiores é pacífica em rechaçar
a estratégia processual denominada nulidade de algibeira, a qual
ocorre quando a Defesa não alega a existência de vício formal em
momento oportuno, quedando-se inerte até que seja verificado, no
futuro, que a tese acarretará mais benefícios ao Agente, em
explícita ofensa aos princípios da boa-fé processual e da
cooperação.
2. Na hipótese, a matéria está preclusa, porquanto o art. 571,
inciso II, do Código de Processo Penal, preconiza que as eventuais
nulidades ocorridas na fase de instrução criminal devem ser alegadas
até as alegações finais, o que não ocorreu na hipótese.
3. A tese suscitada neste writ, além de não ter sido mencionada nas
alegações finais, não foi apresentada nas razões do recurso de
apelação, bem como não foi arguida em razão da interposição dos
recursos extraordinário e especial.
4. Registro, ainda, que "a orientação jurisprudencial do Supremo
Tribunal Federal é no sentido de que 'o princípio do pas de nullité
sans grief exige, em regra, a demonstração de prejuízo concreto à
parte que suscita o vício, podendo ser ela tanto a nulidade absoluta
quanto a relativa, pois não se decreta nulidade processual por mera
presunção' (HC 132.149-AgR, Rel. Min. Luiz Fux)'. (HC 184709 AgR,
Rel. Ministro ROBERTO BARROSO, PRIMEIRA TURMA, julgado em
16/06/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-177 DIVULG 14-07-2020 PUBLIC
15-07-2020), circunstância não verificada no caso.
5 . Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT)  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art571

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NULIDADES - FASE DE INSTRUÇÃO - ARGUIÇÃO ATÉ AS ALEGAÇÕES FINAIS)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2010654>>-MG, <<AgRg no REsp 1990693>>-SP
(NULIDADE DE ALGIBEIRA - INADMISSIBILIDADE)
   STJ - <<AgRg nos EDcl no AgRg no HC 636103>>-SP,
         <<AgRg no HC 376753>>-DF, <<AgRg no AREsp 1857620>>-PR,
         <<HC 558860>>-SP, <<AgRg no REsp 1938196>>-GO,
         <<HC 676669>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00571 INC:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art571](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art571)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2175945](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150636/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art571
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 3205927](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148979/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art571
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 1007388](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128260/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art571
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
