{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":34578,"origem":"stj","sha256_origem":"6d538952585a3cb8eff86c99045ae0a6ab3f24a1fbf354af0bf6def90b44c7cd","registro_original":{"id_fonte":"000845336","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"705639","numero_registro":"202103600864","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2023-05-22","data_publicacao":"2023-05-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO\nILÍCITO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO. INGRESSO EM DOMICÍLIO. EXISTÊNCIA DE\nFUNDADAS RAZÕES, AMPARADAS NAS CIRCUNSTÂNCIAS QUE ANTECEDERAM A\nENTRADA DOS POLICIAIS. LICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS. TESE DE\nINOBSERVÃNCIA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. AUSÊNCIA DE QUALQUER INDÍCIO DE\nADULTERAÇÃO DAS PROVAS. TESE DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE\nFUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. AGRAVO\nDESPROVIDO.\n1. O Supremo Tribunal Federal, no Julgamento do Recurso\nExtraordinário 603.616/RO, apreciando o Tema n. 280 da repercussão\ngeral, de Relatoria do Ministro GILMAR MENDES, firmou a tese de que\no ingresso em domicílio sem mandado judicial, tanto durante o dia\nquanto no período noturno, somente é legítimo se baseado em fundadas\nrazões, devidamente amparadas pelas circunstâncias do caso\nconcreto, que indiquem situação de flagrante no interior da\nresidência.\n2. No caso, o ingresso forçado no domicílio do Agravante possuiu\nfundadas razões, em virtude das circunstâncias que antecederam a\nentrada dos policiais no domicílio, pois o réu foi encontrado na\ndireção de veículo produto de furto dentro do qual havia o controle\nremoto de sua casa, na qual havia outro veículo estacionado, o qual\ntambém poderia ser produto de furto. A desconstituição das premissas\nfáticas assentadas pelas instâncias ordinárias demandaria o reexame\nde todo o conjunto fático-probatório, o que é incabível na via do\nhabeas corpus.\n3. Não há falar em quebra da cadeia de custódia, pois não há\nindicação de que a prova material tenha sido adulterada. Ao revés,\ntodos os elementos dos autos militam no sentido de que o vestígio\ncolhido foi recebido e processado de forma idônea.\n4. O órgão julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os\nargumentos apresentados pelas partes em defesa da tese que\nsustentam, devendo apenas enfrentar as questões relevantes e\nimprescindíveis à resolução da demanda, o que efetivamente ocorreu\nno c aso em apreço.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado\ndo TJDFT)  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art158"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:0158B"],"jurisprudencia_citada":"(INGRESSO FORÇADO EM DOMICÍLIO - FUNDADAS RAZÕES - PRESENÇA)\n   STJ - <<AgRg no HC 651377>>-SE, <<EDcl no HC 492052>>-SP\n(QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no RHC 147885>>-SP, <<AgRg no RHC 125733>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/5dc40b06-942c-4981-b89d-35d2135e5e6c/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"3e94f6ddee195ca40450561ac49412e53f05a2db6858e867e4bf7f570f5f4c70","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
