# Registro público: STJ — 705639

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-22
- **Publicação:** 2023-05-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34578/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34578.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6d538952585a3cb8eff86c99045ae0a6ab3f24a1fbf354af0bf6def90b44c7cd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO
ILÍCITO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO. INGRESSO EM DOMICÍLIO. EXISTÊNCIA DE
FUNDADAS RAZÕES, AMPARADAS NAS CIRCUNSTÂNCIAS QUE ANTECEDERAM A
ENTRADA DOS POLICIAIS. LICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS. TESE DE
INOBSERVÃNCIA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. AUSÊNCIA DE QUALQUER INDÍCIO DE
ADULTERAÇÃO DAS PROVAS. TESE DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. AGRAVO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Supremo Tribunal Federal, no Julgamento do Recurso
Extraordinário 603.616/RO, apreciando o Tema n. 280 da repercussão
geral, de Relatoria do Ministro GILMAR MENDES, firmou a tese de que
o ingresso em domicílio sem mandado judicial, tanto durante o dia
quanto no período noturno, somente é legítimo se baseado em fundadas
razões, devidamente amparadas pelas circunstâncias do caso
concreto, que indiquem situação de flagrante no interior da
residência.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, o ingresso forçado no domicílio do Agravante possuiu
fundadas razões, em virtude das circunstâncias que antecederam a
entrada dos policiais no domicílio, pois o réu foi encontrado na
direção de veículo produto de furto dentro do qual havia o controle
remoto de sua casa, na qual havia outro veículo estacionado, o qual
também poderia ser produto de furto. A desconstituição das premissas
fáticas assentadas pelas instâncias ordinárias demandaria o reexame
de todo o conjunto fático-probatório, o que é incabível na via do
habeas corpus.
- **Item 3 (texto oficial):** Não há falar em quebra da cadeia de custódia, pois não há
indicação de que a prova material tenha sido adulterada. Ao revés,
todos os elementos dos autos militam no sentido de que o vestígio
colhido foi recebido e processado de forma idônea.
- **Item 4 (texto oficial):** O órgão julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os
argumentos apresentados pelas partes em defesa da tese que
sustentam, devendo apenas enfrentar as questões relevantes e
imprescindíveis à resolução da demanda, o que efetivamente ocorreu
no c aso em apreço.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO
ILÍCITO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO. INGRESSO EM DOMICÍLIO. EXISTÊNCIA DE
FUNDADAS RAZÕES, AMPARADAS NAS CIRCUNSTÂNCIAS QUE ANTECEDERAM A
ENTRADA DOS POLICIAIS. LICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS. TESE DE
INOBSERVÃNCIA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. AUSÊNCIA DE QUALQUER INDÍCIO DE
ADULTERAÇÃO DAS PROVAS. TESE DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, no Julgamento do Recurso
Extraordinário 603.616/RO, apreciando o Tema n. 280 da repercussão
geral, de Relatoria do Ministro GILMAR MENDES, firmou a tese de que
o ingresso em domicílio sem mandado judicial, tanto durante o dia
quanto no período noturno, somente é legítimo se baseado em fundadas
razões, devidamente amparadas pelas circunstâncias do caso
concreto, que indiquem situação de flagrante no interior da
residência.
2. No caso, o ingresso forçado no domicílio do Agravante possuiu
fundadas razões, em virtude das circunstâncias que antecederam a
entrada dos policiais no domicílio, pois o réu foi encontrado na
direção de veículo produto de furto dentro do qual havia o controle
remoto de sua casa, na qual havia outro veículo estacionado, o qual
também poderia ser produto de furto. A desconstituição das premissas
fáticas assentadas pelas instâncias ordinárias demandaria o reexame
de todo o conjunto fático-probatório, o que é incabível na via do
habeas corpus.
3. Não há falar em quebra da cadeia de custódia, pois não há
indicação de que a prova material tenha sido adulterada. Ao revés,
todos os elementos dos autos militam no sentido de que o vestígio
colhido foi recebido e processado de forma idônea.
4. O órgão julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os
argumentos apresentados pelas partes em defesa da tese que
sustentam, devendo apenas enfrentar as questões relevantes e
imprescindíveis à resolução da demanda, o que efetivamente ocorreu
no c aso em apreço.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT)  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art158

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INGRESSO FORÇADO EM DOMICÍLIO - FUNDADAS RAZÕES - PRESENÇA)
   STJ - <<AgRg no HC 651377>>-SE, <<EDcl no HC 492052>>-SP
(QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no RHC 147885>>-SP, <<AgRg no RHC 125733>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:0158B

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art158](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art158)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 825639](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/121393/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art158
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 3207174](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165721/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art158
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 763428](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36401/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art158
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 65edb903f2a97dbcbc981c8847094b5d84b67fa4e6c7625e4c3dc1e3d715c6ad
- **SHA-256 do registro documental:** 6d538952585a3cb8eff86c99045ae0a6ab3f24a1fbf354af0bf6def90b44c7cd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

