{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":34579,"origem":"stj","sha256_origem":"aaee8a2c5e61e01114d0c9f9be61a39257b1b2ab6082f851d44d5f5475596879","registro_original":{"id_fonte":"000845518","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"805948","numero_registro":"202300647622","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2023-04-24","data_publicacao":"2023-05-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO  HABEAS CORPUS.  PEDIDO QUE\nVERSA SOBRE RESTITUIÇÃO DE BENS, AINDA QUE INDIRETAMENTE.\nIMPOSSIBILIDADE DE MANEJO DO WRIT. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1 - De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,\n\"o pedido de restituição de bens apreendidos refoge do alcance do\nhabeas corpus, cujo escopo é a proteção do direito de locomoção\ndiante de ameaça ou lesão decorrente de ato ilegal ou praticado com\nabuso de poder, sendo incabível sua impetração visando direito de\nnatureza diversa da liberdade ambulatorial\" (AgRg no HC n.\n405.543/SC, Rel. Min. JORGE MUSSI, Quinta Turma, julgado em\n21/11/2017, DJe de 28/11/2017.)\" (AgRg no HC n. 800.468/SP, relator\nMinistro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em\n28/2/2023, DJe de 6/3/2023).\n2 - Na hipótese, ainda que o pleito não verse diretamente sobre a\nrestituição de bens em si, o desiderato defensivo é, ao fim e ao\ncabo, a própria restituição, hipótese essa não albergada pelo\nremédio constitucional.\n3 - Agravo regimental a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00068"],"jurisprudencia_citada":"(HABEAS CORPUS - OBSERVÂNCIA DA SUA FUNÇÃO CONSTITUCIONAL)\n   STJ - <<HC 131421>>-SP\n(HABEAS CORPUS - INADEQUAÇÃO - RESTITUIÇÃO DE BENS)\n   STJ - <<AgRg no HC 800468>>-SP, <<RCD no HC 743661>>-SP,\n         <<AgRg no HC 405543>>-SC, <<HC 156632>>-MS\n   STF - [[HC 102262]]-RN","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/5dc40b06-942c-4981-b89d-35d2135e5e6c/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"84bc806901c84d78683f986925378b6377453667d81071d83b9aea2916d1db28","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
