{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":3458,"origem":"stj","sha256_origem":"ba8b2d47f7182bf4a4bcbc410accbe4ddcb6f14752fce709070a64b3ba50b2a9","registro_original":{"id_fonte":"000815288","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"733178","numero_registro":"202200945556","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2022-05-10","data_publicacao":"2022-05-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRABALHO\nEXTERNO. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. EXPANSÃO DA ZONA DE FISCALIZAÇÃO.\n PERÍMETRO DEMASIADO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO\nPROVIDO.\n1. Não olvido que  ?[o] fato de o condenado encontrar-se no regime\nsemiaberto [...] é suficiente para garantir-lhe os benefícios da\nsaída temporária ou de trabalho externo, quando ausentes outras\ncondições especificadas em lei? (AgRg no HC n. 698.331/RJ, Rel.\nMinistro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª T., DJe 12/11/2021).\n2. Todavia, consoante apontado pela Corte de origem, ?é necessária a\nmanutenção da limitação geográfica da tornozeleira eletrônica, visto\nque a ampliação para toda a área do Município de Horizontina\n(inclusive zona rural) se demonstra demasiada. Ainda que o labor\nseja uma ferramenta de imensurável valor à ressocialização dos\napenados, não se pode olvidar a exigência de controle e fiscalização\npelo Estado, diante da necessidade de comprovação do senso de\nresponsabilidade e maturidade do apenado para o retorno ao convívio\nsocial?.\n3. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes\n(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião\nReis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(SAÍDA TEMPORÁRIA OU TRABALHO EXTERNO - REGIME SEMIABERTO -\nINSUFICIÊNCIA)\n   STJ - <<AgRg no HC 698331>>-RJ\n(NÃO INDICAÇÃO DO LOCAL DO TRABALHO E DE ALGUM TIPO DE CONTROLE DE\nHORÁRIO E DE FREQUÊNCIA - TRABALHO EXTERNO)\n   STJ - <<AgRg no HC 490890>>-TO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/06c3cb49-044e-4e43-9a9f-2a56761a8a81/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"95313964c46261bd789098cbc09e495fdc1af6f0fa359571104db8b15f96f5c4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
