# Registro público: STJ — 733178

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-10
- **Publicação:** 2022-05-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3458/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3458.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ba8b2d47f7182bf4a4bcbc410accbe4ddcb6f14752fce709070a64b3ba50b2a9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRABALHO
EXTERNO. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. EXPANSÃO DA ZONA DE FISCALIZAÇÃO.
 PERÍMETRO DEMASIADO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não olvido que  ?[o] fato de o condenado encontrar-se no regime
semiaberto [...] é suficiente para garantir-lhe os benefícios da
saída temporária ou de trabalho externo, quando ausentes outras
condições especificadas em lei? (AgRg no HC n. 698.331/RJ, Rel.
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª T., DJe 12/11/2021).
- **Item 2 (texto oficial):** Todavia, consoante apontado pela Corte de origem, ?é necessária a
manutenção da limitação geográfica da tornozeleira eletrônica, visto
que a ampliação para toda a área do Município de Horizontina
(inclusive zona rural) se demonstra demasiada. Ainda que o labor
seja uma ferramenta de imensurável valor à ressocialização dos
apenados, não se pode olvidar a exigência de controle e fiscalização
pelo Estado, diante da necessidade de comprovação do senso de
responsabilidade e maturidade do apenado para o retorno ao convívio
social?.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRABALHO
EXTERNO. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. EXPANSÃO DA ZONA DE FISCALIZAÇÃO.
 PERÍMETRO DEMASIADO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. Não olvido que  ?[o] fato de o condenado encontrar-se no regime
semiaberto [...] é suficiente para garantir-lhe os benefícios da
saída temporária ou de trabalho externo, quando ausentes outras
condições especificadas em lei? (AgRg no HC n. 698.331/RJ, Rel.
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª T., DJe 12/11/2021).
2. Todavia, consoante apontado pela Corte de origem, ?é necessária a
manutenção da limitação geográfica da tornozeleira eletrônica, visto
que a ampliação para toda a área do Município de Horizontina
(inclusive zona rural) se demonstra demasiada. Ainda que o labor
seja uma ferramenta de imensurável valor à ressocialização dos
apenados, não se pode olvidar a exigência de controle e fiscalização
pelo Estado, diante da necessidade de comprovação do senso de
responsabilidade e maturidade do apenado para o retorno ao convívio
social?.
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SAÍDA TEMPORÁRIA OU TRABALHO EXTERNO - REGIME SEMIABERTO -
INSUFICIÊNCIA)
   STJ - <<AgRg no HC 698331>>-RJ
(NÃO INDICAÇÃO DO LOCAL DO TRABALHO E DE ALGUM TIPO DE CONTROLE DE
HORÁRIO E DE FREQUÊNCIA - TRABALHO EXTERNO)
   STJ - <<AgRg no HC 490890>>-TO

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
