# Registro público: STJ — 96333

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-22
- **Publicação:** 2023-05-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34580/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34580.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1aa7a77a156a197057d1ca6bc21c3ed0704d495e7df443a6319f4986f3a7d835

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
PREJUDICADO. DECISÃO ATACADA PROFERIDA POR JUIZ DECLARADO
INCOMPETENTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Deve ser julgado prejudicado o pedido que visa declarar a
nulidade de decisão que indeferiu a produção de prova testemunhal,
haja vista a superveniente declaração de incompetência do  juízo e a
consequente nulidade dos atos decisórios por ele proferidos.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo Regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
PREJUDICADO. DECISÃO ATACADA PROFERIDA POR JUIZ DECLARADO
INCOMPETENTE.
1. Deve ser julgado prejudicado o pedido que visa declarar a
nulidade de decisão que indeferiu a produção de prova testemunhal,
haja vista a superveniente declaração de incompetência do  juízo e a
consequente nulidade dos atos decisórios por ele proferidos.
2. Agravo Regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
