# Registro público: STJ — 753071

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-22
- **Publicação:** 2023-05-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34582/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34582.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e79587f2ae48de344cfb46e21073ba85c69da481ece65e512040c8b91ba130ba

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. DOSIMETRIA DA PENA.
ESTUPRO MAJORADO. APLICAÇÃO CUMULADA DE MAJORANTES NA TERCEIRA FASE
DA DOSIMETRIA. ELEMENTOS CONCRETOS INDICADORES DA GRAVIDADE CONCRETA
DA CONDUTA. POSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da orientação jurisprudencial desta Casa, presentes
duas causas de aumento, é possível a aplicação das majorantes de
forma cumulada na terceira etapa do cálculo da reprimenda, uma vez
que o art. 68, parágrafo único, do Código Penal não obriga que o
magistrado aplique apenas uma causa de aumento quando estiver diante
de concurso de majorantes, exigindo-se apenas que sejam declinados
motivos suficientes e idôneos para a aplicação cumulada das
majorantes, o que ocorreu na espécie.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, ficou assente a gravidade da conduta do ora agravante,
que agiu na condição de iniciador da conduta delituosa, agredindo a
vítima e incitando os demais agentes a praticarem o crime, com o
intuito de controlar o comportamento sexual da vítima, que estava
passando por processo de transição de gênero e já apresentava
aspecto masculinizado, tendo o paciente ainda, segundo testemunhas,
mencionado por diversas vezes que iria "ensinar a vítima a ser
mulher" e "a gostar de homem". Não há ilegalidade, pois, na
aplicação cumulada das majorantes referentes ao estupro coletivo e
ao estupro corretivo (art. 226, IV, alíneas "a" e "b", do Código
Penal).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. DOSIMETRIA DA PENA.
ESTUPRO MAJORADO. APLICAÇÃO CUMULADA DE MAJORANTES NA TERCEIRA FASE
DA DOSIMETRIA. ELEMENTOS CONCRETOS INDICADORES DA GRAVIDADE CONCRETA
DA CONDUTA. POSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. Nos termos da orientação jurisprudencial desta Casa, presentes
duas causas de aumento, é possível a aplicação das majorantes de
forma cumulada na terceira etapa do cálculo da reprimenda, uma vez
que o art. 68, parágrafo único, do Código Penal não obriga que o
magistrado aplique apenas uma causa de aumento quando estiver diante
de concurso de majorantes, exigindo-se apenas que sejam declinados
motivos suficientes e idôneos para a aplicação cumulada das
majorantes, o que ocorreu na espécie.
2. No caso, ficou assente a gravidade da conduta do ora agravante,
que agiu na condição de iniciador da conduta delituosa, agredindo a
vítima e incitando os demais agentes a praticarem o crime, com o
intuito de controlar o comportamento sexual da vítima, que estava
passando por processo de transição de gênero e já apresentava
aspecto masculinizado, tendo o paciente ainda, segundo testemunhas,
mencionado por diversas vezes que iria "ensinar a vítima a ser
mulher" e "a gostar de homem". Não há ilegalidade, pois, na
aplicação cumulada das majorantes referentes ao estupro coletivo e
ao estupro corretivo (art. 226, IV, alíneas "a" e "b", do Código
Penal).
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art226, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art68

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DOSIMETRIA - PENA-BASE - CUMULAÇÃO DE MAJORANTES - FUNDAMENTAÇÃO
CONCRETA)
   STJ - <<AgRg no HC 512001>>-SP, <<AgRg no AREsp 2121480>>-SC,
         <<AgRg no HC 726182>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00068 PAR:ÚNICO ART:00226 INC:00004 LET:A
        LET:B

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art226](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art226)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art68](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art68)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 950873](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97698/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art226
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2090097](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130954/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art226
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 820707](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41940/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art226
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
