# Registro público: STJ — 1913697

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-22
- **Publicação:** 2023-05-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34589/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34589.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 246fbb69d7faeeefb0920fe45d5e36236f38ad76b0eff30fa241090af9f0982a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
ART. 213, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. REVALORAÇÃO DAS PROVAS.
POSSIBILIDADE. ATOS LIBIDINOSOS. CONFIGURAÇÃO DO DELITO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A mera revaloração dos fatos delineados no acórdão, por não se
confundir com o vedado reexame de provas, não esbarra no óbice
imposto pela Súmula n. 7 desta Corte.
- **Item 2 (texto oficial):** "O ato libidinoso, atualmente descrito nos arts. 213 e 217-A do
Código Penal, não é só o coito anal ou o sexo oral, mas podem ser
caracterizados mediante toques, beijo lascivo, contatos voluptuosos,
contemplação lasciva, dentre outros. Isto porque, o legislador, com
a alteração trazida pela Lei n. 12.015/2009, optou por consagrar
que no delito de estupro a pratica de conjunção carnal ou outro ato
libidinoso, não havendo rol taxativo ou exemplificativo acerca de
quais atos seria considerados libidinosos" (AgRg no REsp n.
1.995.795/SC, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador
Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 23/8/2022, DJe de
26/8/2022.).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo Regimental desprovido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
ART. 213, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. REVALORAÇÃO DAS PROVAS.
POSSIBILIDADE. ATOS LIBIDINOSOS. CONFIGURAÇÃO DO DELITO.
1. A mera revaloração dos fatos delineados no acórdão, por não se
confundir com o vedado reexame de provas, não esbarra no óbice
imposto pela Súmula n. 7 desta Corte.
2. "O ato libidinoso, atualmente descrito nos arts. 213 e 217-A do
Código Penal, não é só o coito anal ou o sexo oral, mas podem ser
caracterizados mediante toques, beijo lascivo, contatos voluptuosos,
contemplação lasciva, dentre outros. Isto porque, o legislador, com
a alteração trazida pela Lei n. 12.015/2009, optou por consagrar
que no delito de estupro a pratica de conjunção carnal ou outro ato
libidinoso, não havendo rol taxativo ou exemplificativo acerca de
quais atos seria considerados libidinosos" (AgRg no REsp n.
1.995.795/SC, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador
Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 23/8/2022, DJe de
26/8/2022.).
3. Agravo Regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art213_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art217, urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12015

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSO ESPECIAL - ATOS LIBIDINOSOS - REVALORAÇÃO DAS PROVAS)
   STJ - <<AgRg no REsp 1853281>>-PR, <<AgRg no REsp 2000918>>-MG
(ESTUPRO - OUTROS ATOS LIBIDINOSOS - CONFIGURAÇÃO DO DELITO -
DESCLASSIFICAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no REsp 1995795>>-SC

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00213 PAR:00001 ART:0217A
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 12.015/2009)
- LEG:FED LEI:012015 ANO:2009
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art213_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art213_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art217](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art217)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12015](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2009-08-07%3B12015)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 852877](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63119/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art213_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art217
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 829921](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45014/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art213_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art217
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 2457210](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53213/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art213_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art217
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
