# Registro público: STJ — 733563

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-10
- **Publicação:** 2022-05-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3459/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3459.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 39cd0b23757b425ef056e9ae29100c3ee16f6337328ba9a15c57d9e91b909ce5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MANDAMUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO
ESPECIAL. DESVIRTUAMENTO DO HABEAS CORPUS. LAPSO PARA INTERPOSIÇÃO
DO RESPECTIVO RECURSO ESPECIAL AINDA EM CURSO. IMPOSSIBILIDADE DE
CONHECIMENTO DO WRIT. POSSIBILIDADE DE MANEJO DA VIA ADEQUADA.
DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na hipótese, verifica-se a possibilidade do manejo da via
adequada para a obtenção do intento defensivo ou, ao menos, de uma
resposta jurisdicional do Superior Tribunal de Justiça, de modo que
qualquer pronunciamento imediato desta Corte Superior quanto ao
pleito vindicado pela impetrante seria precoce, além de implicar a
subversão da essência do remédio heroico e o alargamento
inconstitucional de sua competência para julgamento de habeas
corpus.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MANDAMUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO
ESPECIAL. DESVIRTUAMENTO DO HABEAS CORPUS. LAPSO PARA INTERPOSIÇÃO
DO RESPECTIVO RECURSO ESPECIAL AINDA EM CURSO. IMPOSSIBILIDADE DE
CONHECIMENTO DO WRIT. POSSIBILIDADE DE MANEJO DA VIA ADEQUADA.
DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Na hipótese, verifica-se a possibilidade do manejo da via
adequada para a obtenção do intento defensivo ou, ao menos, de uma
resposta jurisdicional do Superior Tribunal de Justiça, de modo que
qualquer pronunciamento imediato desta Corte Superior quanto ao
pleito vindicado pela impetrante seria precoce, além de implicar a
subversão da essência do remédio heroico e o alargamento
inconstitucional de sua competência para julgamento de habeas
corpus.
2. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DESVIRTUAMENTO DO HABEAS CORPUS)
   STJ - <<HC 482549>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
