# Registro público: STJ — 708007

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-16
- **Publicação:** 2023-05-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34599/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34599.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2ab8a77eb788be3ea362c8c23cf4f52004cffc54bf809ac270cf2f04c58d5ca4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO REJEITADOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos
de declaração destinam-se a sanar ambiguidade, suprir omissão,
afastar obscuridade ou eliminar contradição eventualmente existentes
no julgado, o que não ocorreu na hipótese.
- **Item 2 (texto oficial):** A pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida
no acórdão embargado, consubstanciada na mera insatisfação com o
resultado da demanda, é incabível na via dos embargos de declaração.
- **Item 3 (texto oficial):** O decisum embargado apreciou, devidamente, a matéria, concluindo
pela necessidade de anulação do processo de origem desde a audiência
de instrução realizada sem a presença do Ministério Público, pois o
ato foi conduzido de forma protagonista pela Magistrada, em claro
desrespeito à forma legal (art. 212, parágrafo único, do Código de
Processo Penal) e houve a demonstração do efetivo prejuízo causado
ao Réu, questão, ademais, impugnada de forma tempestiva. Ao afirmar
que a participação ativa do Julgador na colheita da prova oral, in
casu, está em conformidade com o sistema acusatório e que seria
necessária a demonstração de prejuízo para a decretação da nulidade,
o inconformismo do Embargante, em verdade, não está relacionado às
hipóteses de cabimento do recurso integrativo, revelando tão somente
inconformismo com o mérito do que decidido.
- **Item 4 (texto oficial):** Conforme iterativa jurisprudência desta Corte, "[n]ão incumbe ao
Superior Tribunal de Justiça examinar supostas ofensas a
dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência
atribuída pelo texto constitucional ao Supremo Tribunal Federal"
(AgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp n. 2.027.073/DF, relatora Ministra
Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 14/6/2022, DJe de 21/6/2022).
- **Item 5 (texto oficial):** Embargos de declaração rejeitados.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos
de declaração destinam-se a sanar ambiguidade, suprir omissão,
afastar obscuridade ou eliminar contradição eventualmente existentes
no julgado, o que não ocorreu na hipótese.
2. A pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida
no acórdão embargado, consubstanciada na mera insatisfação com o
resultado da demanda, é incabível na via dos embargos de declaração.
3. O decisum embargado apreciou, devidamente, a matéria, concluindo
pela necessidade de anulação do processo de origem desde a audiência
de instrução realizada sem a presença do Ministério Público, pois o
ato foi conduzido de forma protagonista pela Magistrada, em claro
desrespeito à forma legal (art. 212, parágrafo único, do Código de
Processo Penal) e houve a demonstração do efetivo prejuízo causado
ao Réu, questão, ademais, impugnada de forma tempestiva. Ao afirmar
que a participação ativa do Julgador na colheita da prova oral, in
casu, está em conformidade com o sistema acusatório e que seria
necessária a demonstração de prejuízo para a decretação da nulidade,
o inconformismo do Embargante, em verdade, não está relacionado às
hipóteses de cabimento do recurso integrativo, revelando tão somente
inconformismo com o mérito do que decidido.
4. Conforme iterativa jurisprudência desta Corte, "[n]ão incumbe ao
Superior Tribunal de Justiça examinar supostas ofensas a
dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência
atribuída pelo texto constitucional ao Supremo Tribunal Federal"
(AgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp n. 2.027.073/DF, relatora Ministra
Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 14/6/2022, DJe de 21/6/2022).
5. Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - VÍCIOS INEXISTENTES -
MATÉRIA SUFICIENTEMENTE DECIDIDA)
   STJ - <<EDcl no RE no HC 393824>>-RS,
         <<EDcl no AgRg no RHC 156423>>-MS,
         <<EDcl no HC 425139>>-RJ
(EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL - INVIABILIDADE)
   STJ - <<AgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp 2027073>>-DF,
         <<EDcl no AgRg no AREsp 2006876>>-RS,
         <<EDcl no AgRg no RHC 128525>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00619

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art619)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1045330](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163508/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2092122](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163506/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 808612](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37749/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 65edb903f2a97dbcbc981c8847094b5d84b67fa4e6c7625e4c3dc1e3d715c6ad
- **SHA-256 do registro documental:** 2ab8a77eb788be3ea362c8c23cf4f52004cffc54bf809ac270cf2f04c58d5ca4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** b543da0ce1d92159c43d78bfa9b29699550b863c2b67d4f6081e21b47389b309
- **SHA-256 do registro documental:** 2ab8a77eb788be3ea362c8c23cf4f52004cffc54bf809ac270cf2f04c58d5ca4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

