{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":34605,"origem":"stj","sha256_origem":"171469ea474e688828cd429bbe30438a59a2af72b63d94b2954811e3b0c535c3","registro_original":{"id_fonte":"000845663","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"177029","numero_registro":"202300583901","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2023-05-22","data_publicacao":"2023-05-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM  HABEAS CORPUS .\nPROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. INGRESSO EM DOMICÍLIO.\nEXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. LICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS. AGRAVO\nDESPROVIDO.\n1. O Supremo Tribunal Federal, no Julgamento do Recurso\nExtraordinário n. 603.616/RO, apreciando o Tema n. 280 da\nrepercussão geral, de Relatoria do Exmo. Ministro GILMAR MENDES,\nfirmou a tese de que \"a entrada forçada em domicílio sem mandado\njudicial é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em\nfundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem\nque, dentro da casa, ocorre situação de flagrante delito, sob pena\nde responsabilidade disciplinar, civil, e penal do agente ou da\nautoridade e de nulidade dos atos praticados\", conforme se extrai do\nesclarecimento do Exmo. Ministro TEORI ZAVASCKI, no corpo do\njulgado.\n2. No caso, o ingresso no imóvel (domicílio) possuiu fundadas\nrazões, em virtude das circunstâncias que antecederam a entrada dos\npoliciais no local, pois, no controle judicial a posteriori, foi\nressaltado pelo Tribunal que os agentes, após receberem \"denúncia\nanônima\", dirigiram-se até o endereço para averiguação (prévia),\nonde vieram a constatar a existência de grande movimentação no\ninterior do galpão (flagrante) e, pelo fato do portão estar\nentreaberto, foi possível verificar que quatro indivíduos\ndescarregavam fardos suspeitos de um caminhão.\n3. Todo esse contexto revela elementos mínimos a caracterizar\nfundadas razões, de modo a afastar o pedido de nulidade. Dito de\noutro modo, havia dados objetivos, concretos e suficientes de que os\nAcusados pudessem estar, de algum modo, concorrendo para prática de\ntráfico de drogas (crime permanente).\n4. Para desconstituir a convicção do Tribunal local de que o\ningresso no domicílio teria se dado de modo diverso, inclusive,\naferindo se a alegação do que foi relatado pelos policiais por\nocasião da audiência judicial diverge ou não da versão constante do\nauto de prisão em flagrante, imprescindível seria o revolvimento\nfático-probatório dos autos, providência inviável de se promover no\nrito célere e estreito do habeas corpus ou do recurso que lhe faz as\nvezes.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado\ndo TJDFT)  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(INGRESSO FORÇADO EM DOMICÍLIO - FUNDADAS RAZÕES - PRESENÇA)\n   STJ - <<AgRg no HC 651377>>-SE, <<EDcl no HC 492052>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/5dc40b06-942c-4981-b89d-35d2135e5e6c/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"9d4a01c24b2732575c66b817021ee87729d2556f7c97e8cfc37b2816f7469251","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
