{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":34607,"origem":"stj","sha256_origem":"7c14a4e60e8d049f08cf3808d7155ffac02b46c21d97f29100624dbbbda8bc03","registro_original":{"id_fonte":"000845665","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"796653","numero_registro":"202300074847","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2023-05-22","data_publicacao":"2023-05-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CONDENAÇÃO POR\nCRIMES DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM CONCURSO MATERIAL. NEGATIVA DO\nAPELO EM LIBERDADE. RÉU CONDENADO À LONGA PENA EM REGIME FECHADO,\nPRESO FUNDAMENTADAMENTE DURANTE TODA A INSTRUÇÃO. CABIMENTO.\nFUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA E CONTEMPORANEIDADE. COISA JULGADA.\nORDEM DE HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA. EXCESSO\nDE PRAZO NA CONSTRIÇÃO. MATÉRIA SUSCITADA APENAS NO AGRAVO\nREGIMENTAL. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. AGRAVO\nPARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.\n1. Nos autos do HC n. 703.963/MG, em decisão monocrática do Exmo.\nMinistro OLINDO MENEZES (Desembargador Convocado do TRF 1.ª Região),\ntransitada em julgado em 02/02/2022, já foi reconhecida a\nlegalidade dos fundamentos da prisão preventiva e a\ncontemporaneidade da constrição, de modo que descabe reapreciar as\nmatérias, sob pena de ofensa à coisa julgada.\n2. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a\nmanutenção da custódia cautelar no momento da sentença condenatória,\nem hipóteses em que o acusado permaneceu preso durante toda a\ninstrução criminal, não requer fundamentação exaustiva, sendo\nsuficiente para a satisfação do art. 387, § 1.º, do Código de\nProcesso Penal o entendimento de que permanecem inalterados os\nmotivos que levaram à decretação da medida extrema em um primeiro\nmomento, desde que estejam, de fato, preenchidos os requisitos\nlegais do art. 312 do mesmo diploma, como no caso, em que o o Juízo\ncondutor do feito explicita que a periculosidade do Condenado foi\nverificada pela natureza do crime, pelo temor das vítima e pelos\nelementos dos autos que revelam reiteração delitiva.\n3. Revelam-se suficientes e adequados os fundamentos invocados pelo\nJuízo de primeiro grau para manter a prisão cautelar, devendo-se\nacrescentar que a gravidade do crime e sua dinâmica de\ndesenvolvimento revelam cenário incompatível com a possibilidade de\nresponder a ação penal em liberdade.\n4. No âmbito do agravo regimental, não se admite que a Parte amplie\nobjetivamente as causas de pedir e os pedidos formulados na petição\ninicial ou no recurso. Ademais, o Tribunal de origem sequer apreciou\na tese de excesso de prazo na constrição preventiva, de forma que a\nanálise do tema por esta Corte acarretaria indevida supressão de\ninstância.\n5 . Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão,\ndesprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Laurita Vaz.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado\ndo TJDFT)  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/5dc40b06-942c-4981-b89d-35d2135e5e6c/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"e32df602d65764191765e790b3a9da2ef69b032b8d1fcd33807711329283d257","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
