# Registro público: STJ — 796653

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-22
- **Publicação:** 2023-05-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34607/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34607.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7c14a4e60e8d049f08cf3808d7155ffac02b46c21d97f29100624dbbbda8bc03

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/5dc40b06-942c-4981-b89d-35d2135e5e6c/download/20230630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000845665
- **Número de registro na fonte:** 202300074847
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CONDENAÇÃO POR
CRIMES DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM CONCURSO MATERIAL. NEGATIVA DO
APELO EM LIBERDADE. RÉU CONDENADO À LONGA PENA EM REGIME FECHADO,
PRESO FUNDAMENTADAMENTE DURANTE TODA A INSTRUÇÃO. CABIMENTO.
FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA E CONTEMPORANEIDADE. COISA JULGADA.
ORDEM DE HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA. EXCESSO
DE PRAZO NA CONSTRIÇÃO. MATÉRIA SUSCITADA APENAS NO AGRAVO
REGIMENTAL. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. AGRAVO
PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos autos do HC n. 703.963/MG, em decisão monocrática do Exmo.
Ministro OLINDO MENEZES (Desembargador Convocado do TRF 1.ª Região),
transitada em julgado em 02/02/2022, já foi reconhecida a
legalidade dos fundamentos da prisão preventiva e a
contemporaneidade da constrição, de modo que descabe reapreciar as
matérias, sob pena de ofensa à coisa julgada.
- **Item 2 (texto oficial):** Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a
manutenção da custódia cautelar no momento da sentença condenatória,
em hipóteses em que o acusado permaneceu preso durante toda a
instrução criminal, não requer fundamentação exaustiva, sendo
suficiente para a satisfação do art. 387, § 1.º, do Código de
Processo Penal o entendimento de que permanecem inalterados os
motivos que levaram à decretação da medida extrema em um primeiro
momento, desde que estejam, de fato, preenchidos os requisitos
legais do art. 312 do mesmo diploma, como no caso, em que o o Juízo
condutor do feito explicita que a periculosidade do Condenado foi
verificada pela natureza do crime, pelo temor das vítima e pelos
elementos dos autos que revelam reiteração delitiva.
- **Item 3 (texto oficial):** Revelam-se suficientes e adequados os fundamentos invocados pelo
Juízo de primeiro grau para manter a prisão cautelar, devendo-se
acrescentar que a gravidade do crime e sua dinâmica de
desenvolvimento revelam cenário incompatível com a possibilidade de
responder a ação penal em liberdade.
- **Item 4 (texto oficial):** No âmbito do agravo regimental, não se admite que a Parte amplie
objetivamente as causas de pedir e os pedidos formulados na petição
inicial ou no recurso. Ademais, o Tribunal de origem sequer apreciou
a tese de excesso de prazo na constrição preventiva, de forma que a
análise do tema por esta Corte acarretaria indevida supressão de
instância.
5 . Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão,
desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CONDENAÇÃO POR
CRIMES DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM CONCURSO MATERIAL. NEGATIVA DO
APELO EM LIBERDADE. RÉU CONDENADO À LONGA PENA EM REGIME FECHADO,
PRESO FUNDAMENTADAMENTE DURANTE TODA A INSTRUÇÃO. CABIMENTO.
FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA E CONTEMPORANEIDADE. COISA JULGADA.
ORDEM DE HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA. EXCESSO
DE PRAZO NA CONSTRIÇÃO. MATÉRIA SUSCITADA APENAS NO AGRAVO
REGIMENTAL. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. AGRAVO
PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. Nos autos do HC n. 703.963/MG, em decisão monocrática do Exmo.
Ministro OLINDO MENEZES (Desembargador Convocado do TRF 1.ª Região),
transitada em julgado em 02/02/2022, já foi reconhecida a
legalidade dos fundamentos da prisão preventiva e a
contemporaneidade da constrição, de modo que descabe reapreciar as
matérias, sob pena de ofensa à coisa julgada.
2. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a
manutenção da custódia cautelar no momento da sentença condenatória,
em hipóteses em que o acusado permaneceu preso durante toda a
instrução criminal, não requer fundamentação exaustiva, sendo
suficiente para a satisfação do art. 387, § 1.º, do Código de
Processo Penal o entendimento de que permanecem inalterados os
motivos que levaram à decretação da medida extrema em um primeiro
momento, desde que estejam, de fato, preenchidos os requisitos
legais do art. 312 do mesmo diploma, como no caso, em que o o Juízo
condutor do feito explicita que a periculosidade do Condenado foi
verificada pela natureza do crime, pelo temor das vítima e pelos
elementos dos autos que revelam reiteração delitiva.
3. Revelam-se suficientes e adequados os fundamentos invocados pelo
Juízo de primeiro grau para manter a prisão cautelar, devendo-se
acrescentar que a gravidade do crime e sua dinâmica de
desenvolvimento revelam cenário incompatível com a possibilidade de
responder a ação penal em liberdade.
4. No âmbito do agravo regimental, não se admite que a Parte amplie
objetivamente as causas de pedir e os pedidos formulados na petição
inicial ou no recurso. Ademais, o Tribunal de origem sequer apreciou
a tese de excesso de prazo na constrição preventiva, de forma que a
análise do tema por esta Corte acarretaria indevida supressão de
instância.
5 . Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão,
desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Laurita Vaz.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT)  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1089269](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156304/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 1088354](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156279/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
- [STJ — 1086617](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156302/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 7c14a4e60e8d049f08cf3808d7155ffac02b46c21d97f29100624dbbbda8bc03
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Prisão do golpista digital: flagrante ou preventiva](https://wikijuridica.com.br/criminal/flagrante-preventiva-golpista-digital/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fflagrante-preventiva-golpista-digital%2F)

### [Revisão da prisão preventiva a cada noventa dias](https://wikijuridica.com.br/criminal/revisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Frevisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias%2F)

### [Liberdade provisória: responder ao processo em liberdade](https://wikijuridica.com.br/glossario/liberdade-provisoria/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fliberdade-provisoria%2F)

