# Registro público: STJ — 722285

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-17
- **Publicação:** 2022-05-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3461/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3461.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 325e907622050d878adc9948f8bea4ca243e878f9d565bf0286f69ccc793ff6f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO
PARA O TRÁFICO. FALTA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA
COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS,
INCABÍVEL EM HC. DECRETO PRISIONAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULUM
LIBERTATIS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A prolação de decisão monocrática não implica ofensa ao princípio
da colegialidade, ante a possibilidade de interposição do agravo
regimental, que devolve ao órgão colegiado a matéria recursal.
- **Item 2 (texto oficial):** O exame acerca da existência de indícios de participação do
agente no crime- ou mesmo acerca das evidências de que o apelido TH
se refere ou não ao acusado - exige incursão probatória e, portanto,
não pode ser feita na via estreita do habeas corpus.
- **Item 3 (texto oficial):** A prisão preventiva é compatível com a presunção de não
culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de
antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter
abstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º,
CPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e
fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos,
dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do
investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo
penal (arts. 312 e 315 do CPP).
- **Item 4 (texto oficial):** Segundo a jurisprudência do STJ, a periculosidade do acusado,
demonstrada pelas notícias de seu envolvimento com grupo criminoso e
por seu histórico criminal, justificam a imposição da custódia
processual, como no caso.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO
PARA O TRÁFICO. FALTA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA
COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS,
INCABÍVEL EM HC. DECRETO PRISIONAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULUM
LIBERTATIS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A prolação de decisão monocrática não implica ofensa ao princípio
da colegialidade, ante a possibilidade de interposição do agravo
regimental, que devolve ao órgão colegiado a matéria recursal.
2. O exame acerca da existência de indícios de participação do
agente no crime- ou mesmo acerca das evidências de que o apelido TH
se refere ou não ao acusado - exige incursão probatória e, portanto,
não pode ser feita na via estreita do habeas corpus.
3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não
culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de
antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter
abstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º,
CPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e
fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos,
dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do
investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo
penal (arts. 312 e 315 do CPP).
4. Segundo a jurisprudência do STJ, a periculosidade do acusado,
demonstrada pelas notícias de seu envolvimento com grupo criminoso e
por seu histórico criminal, justificam a imposição da custódia
processual, como no caso.
5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 325e907622050d878adc9948f8bea4ca243e878f9d565bf0286f69ccc793ff6f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

