# Registro público: STJ — 725832

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-17
- **Publicação:** 2022-05-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3462/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3462.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8481720f76828807807c4404096852364e58a8cc547691ce6f920bcf9a61ff2e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE
REGIME. DATA-BASE PARA NOVA PROGRESSÃO. ADIMPLEMENTO DE AMBOS OS
REQUISITOS.  DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Sexta Turma desta Corte admite a utilização de habeas corpus
substitutivo de recurso próprio quando o remédio constitucional é o
único instrumento de que dispõe a defesa para fazer cessar ato
ilegal ou abuso de poder atentatórios a liberdade de locomoção.
- **Item 2 (texto oficial):** O acórdão proferido em agravo em execução está em confronto com a
orientação deste Superior Tribunal, firme em assinalar que o termo
para nova progressão de regime retroage à data em que preenchido o
último requisito pendente do art. 112 da LEP, seja ele o objetivo ou
o subjetivo.
- **Item 3 (texto oficial):** Não está configurada a sucumbência do Ministério Público estadual
se a decisão agravada pontuou: "Se há a necessidade de exame
criminológico para aferir a presença do requisito subjetivo para a
progressão de regime [...], este requisito somente pode ser
considerado preenchido no momento em que houver parecer técnico
favorável" (AgRg no HC n. 654.153/SP, Rel. Ministra Laurita Vaz, 6ª
T., DJe 25/5/2021).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE
REGIME. DATA-BASE PARA NOVA PROGRESSÃO. ADIMPLEMENTO DE AMBOS OS
REQUISITOS.  DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A Sexta Turma desta Corte admite a utilização de habeas corpus
substitutivo de recurso próprio quando o remédio constitucional é o
único instrumento de que dispõe a defesa para fazer cessar ato
ilegal ou abuso de poder atentatórios a liberdade de locomoção.
2. O acórdão proferido em agravo em execução está em confronto com a
orientação deste Superior Tribunal, firme em assinalar que o termo
para nova progressão de regime retroage à data em que preenchido o
último requisito pendente do art. 112 da LEP, seja ele o objetivo ou
o subjetivo.
3. Não está configurada a sucumbência do Ministério Público estadual
se a decisão agravada pontuou: "Se há a necessidade de exame
criminológico para aferir a presença do requisito subjetivo para a
progressão de regime [...], este requisito somente pode ser
considerado preenchido no momento em que houver parecer técnico
favorável" (AgRg no HC n. 654.153/SP, Rel. Ministra Laurita Vaz, 6ª
T., DJe 25/5/2021).
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PROGRESSÃO DE REGIME - DATA-BASE PARA NOVA PROGRESSÃO -
ADIMPLEMENTO DE AMBOS OS REQUISITOS)
   STJ - <<AgRg no HC 654153>>-SP,
         <<AgRg no HC 668206>>-SP,
         <<AgRg no HC 700839>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL
        ART:00112

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art112)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2037447](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156326/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2037377](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156325/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2956206](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130767/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
