# Registro público: STJ — 786748

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-06
- **Publicação:** 2023-06-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34624/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34624.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3c90c85bc30b59d17dbc2c4b66acb0b1a41e8204dc75b2b0ad5b21e6dce87f7f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO MINISTERIAL. TRÁFICO DE
DROGAS. BUSCA DOMICILIAR DESPROVIDA DE MANDADO JUDICIAL. JUSTA CAUSA
NÃO EVIDENCIADA POR MATERIAL APREENDIDO EM VIA PÚBLICA. PRESENÇA DE
ILEGALIDADE. AGRAVO DEFENSIVO. CONTAMINAÇÃO DE PROVA. NULIDADE DE
TODO O MATERIAL APREENDIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Em relação ao ingresso em domicílio e à busca pessoal, a Sexta
Turma desta Corte Superior tem entendido que não se considera
fundadas razões para ingresso em domicílio a apreensão de drogas em
poder de alguém em via pública.
- **Item 2 (texto oficial):** O fato de terem sido apreendidas porções de droga em poder do
agravante não legitima a entrada na residência para a realização de
buscas no imóvel, diferente de uma situação em que se ingressa na
residência somente para prender alguém em flagrante delito
anteriormente constatado.
- **Item 3 (texto oficial):** Verificada a falta de separação, quando da prisão em flagrante,
do material apreendido em via pública daquele considerado ilícito,
proveniente da invasão de domicílio, de modo a existir contaminação
da prova válida, constando-se do laudo pericial apenas a análise do
total apreendido, deve ser reconhecida a nulidade quanto a todo o
acervo probatório.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental do Ministério Público Federal  desprovido.
Agravo regimental de Jhony de Castro provido para se reconhecer a
nulidade de toda a prova relativa à prisão em flagrante, com o
relaxamento  da prisão preventiva.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO MINISTERIAL. TRÁFICO DE
DROGAS. BUSCA DOMICILIAR DESPROVIDA DE MANDADO JUDICIAL. JUSTA CAUSA
NÃO EVIDENCIADA POR MATERIAL APREENDIDO EM VIA PÚBLICA. PRESENÇA DE
ILEGALIDADE. AGRAVO DEFENSIVO. CONTAMINAÇÃO DE PROVA. NULIDADE DE
TODO O MATERIAL APREENDIDO.
1. Em relação ao ingresso em domicílio e à busca pessoal, a Sexta
Turma desta Corte Superior tem entendido que não se considera
fundadas razões para ingresso em domicílio a apreensão de drogas em
poder de alguém em via pública.
2. O fato de terem sido apreendidas porções de droga em poder do
agravante não legitima a entrada na residência para a realização de
buscas no imóvel, diferente de uma situação em que se ingressa na
residência somente para prender alguém em flagrante delito
anteriormente constatado.
3. Verificada a falta de separação, quando da prisão em flagrante,
do material apreendido em via pública daquele considerado ilícito,
proveniente da invasão de domicílio, de modo a existir contaminação
da prova válida, constando-se do laudo pericial apenas a análise do
total apreendido, deve ser reconhecida a nulidade quanto a todo o
acervo probatório.
4. Agravo regimental do Ministério Público Federal  desprovido.
Agravo regimental de Jhony de Castro provido para se reconhecer a
nulidade de toda a prova relativa à prisão em flagrante, com o
relaxamento  da prisão preventiva.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental do Ministério Público Federal
e dar provimento ao agravo regimental de Jhony de Castro, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.
A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis
Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram
com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL - JUSTA CAUSA - MATERIAL
APREENDIDO EM VIA PÚBLICA - ILEGALIDADE)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2128941>>-CE, <<AgRg no RHC 160274>>-MG
(DESVIO DE FINALIDADE APÓS O INGRESSO EM DOMICÍLIO - ILICITUDE DA
PROVA COLHIDA)
   STJ - <<RHC 165982>>-PR

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 3c90c85bc30b59d17dbc2c4b66acb0b1a41e8204dc75b2b0ad5b21e6dce87f7f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

