{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":34629,"origem":"stj","sha256_origem":"5e6278f1544a8e6b3868903cd253369617a67f61dd941e01c5e66d18718b5a14","registro_original":{"id_fonte":"000845740","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2189181","numero_registro":"202202535050","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2023-05-23","data_publicacao":"2023-05-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL.\nTRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO. INVIABILIDADE. RECURSO\nINTERNO. RAZÕES DISSOCIADAS. APELO RARO. INADMISSÃO. FUNDAMENTO.\nSÚMULA N. 7 DESTA CORTE. IMPUGNAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA. SÚMULA N.\n182 DO STJ. DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. CAPÍTULOS\nAUTÔNOMOS. INEXISTÊNCIA. MÉRITO DO APELO NOBRE. ANÁLISE.\nDESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA\nEXTENSÃO, DESPROVIDO.\n1. \"O fato de a matéria atinente à aplicação retroativa do art. 28-A\ndo CPP estar pendente de julgamento no Plenário do Supremo Tribunal\nFederal (HC 185.913) não implica a suspensão dos processos em\nandamento nesta Corte Superior, uma vez que a controvérsia foi\nafetada à sistemática dos recursos repetitivos (Tema Repetitivo\n1098), ocasião em que a Terceira Seção decidiu não determinar a\nsuspensão do trâmite dos processos pendentes\" (AgRg no REsp n.\n2.017.798/MS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA\nTURMA, julgado em 22/11/2022, DJe de 28/11/2022).\n2. As razões do agravo regimental estão dissociadas do conteúdo do\ndecisum combatido e carecem de interesse recursal, na parte em que\nalegam ter impugnado o óbice da Súmula n. 83/STJ e afirmam que a\ndecisão teria concluído pela não aplicação do acordo de não\npersecução penal.\n3. Ausente a impugnação concreta a um dos fundamentos da decisão que\ninadmitiu o apelo nobre, correta a decisão que não conheceu do\nagravo em recurso especial - Súmula n. 182/STJ.\n4. Conforme o entendimento da Corte Especial do Superior Tribunal de\nJustiça, não é possível a decomposição da decisão que inadmite o\nrecurso especial em capítulos autônomos, de modo que a ausência de\nimpugnação de qualquer um dos fundamentos da decisão de inadmissão\nacarreta a impossibilidade de conhecimento da integralidade do\nrespectivo agravo.\n5. Se o presente agravo regimental não logrou êxito, ficando\ninalterado o não conhecimento do agravo em recurso especial, é\ninviável a análise das questões suscitadas no recurso especial\ninadmitido.\n6. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão,\ndesprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, conhecer\nparcialmente do agravo regimental e, nessa extensão, negar-lhe\nprovimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:0028A","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000182"],"jurisprudencia_citada":"(APLICAÇÃO RETROATIVA DO ART. 28-A DO CPP - TEMA REPETITIVO -\nPENDÊNCIA DE JULGAMENTO - SUSPENSÃO DOS PROCESSOS PENDENTES -\nAUSÊNCIA)\n   STJ - <<AgRg no REsp 2017798>>-MS, <<AgRg no HC 669844>>-MS\n(ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ - IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - NECESSIDADE)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1750146>>-PR,\n         <<AgRg nos EDcl no AREsp 1856037>>-RS\n(RECURSO ESPECIAL - DECISÃO DE INADMISSÃO - CAPÍTULOS AUTÔNOMOS -\nAUSÊNCIA - IMPUGNAÇÃO INTEGRAL - NECESSIDADE)\n   STJ - <<EAREsp 746775>>-PR, <<AgRg no AREsp 2094944>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/5dc40b06-942c-4981-b89d-35d2135e5e6c/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"e45a71ab70bdb284bed43e5f7c24f85e89a8c25dea87c2fdc38f27cbba2f79a2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
