{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":34638,"origem":"stj","sha256_origem":"e0458a7d5669e712f79599f4dd322cd9bfd5a14468dbf2713ee6dc04ef7af281","registro_original":{"id_fonte":"000845754","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"788680","numero_registro":"202203838403","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2023-05-29","data_publicacao":"2023-05-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.\nLATROCÍNIO. VIOLAÇÃO AO ART. 155 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO.\nIMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. RECURSO DESPROVIDO.\n1. Não se vislumbra violação ao disposto no art. 155 do Código de\nProcesso Penal quando a análise da fundamentação utilizada nas\ninstâncias ordinárias permite a conclusão de que foram utilizadas\nprovas confirmadas em juízo para respaldar a condenação.\n2. Ademais, infirmar o que ficou consignado pelas instâncias\nordinárias acerca da condenação do recorrente é procedimento que\ndemanda o reexame do acervo fático-probatório, o que é inadmissível\nna via estreita do habeas corpus. Precedentes.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,\nem sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00155"],"jurisprudencia_citada":"(ELEMENTOS INFORMATIVOS - CONFIRMAÇÃO POR PROVA JUDICIAL)\n   STJ - <<AgRg no HC 497112>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/5dc40b06-942c-4981-b89d-35d2135e5e6c/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"d75bcf61d17085dc90a6f608910b60bfd9277748f54e68bda34a569b34034361","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
