{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":34639,"origem":"stj","sha256_origem":"f9d96d9f1e892066b723ed0c192bdf1ddcd90a6f8e922068232e44f2e92b2203","registro_original":{"id_fonte":"000845755","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"784246","numero_registro":"202203608976","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2023-05-29","data_publicacao":"2023-05-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO\nTRIPLAMENTE QUALIFICADO E CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRISÃO PREVENTIVA.\nFUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA.  RISCO DE REITERAÇÃO.\nGARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO.\nMEDIDAS CAUTELARES. INVIABILIDADE. RECURSO DEPROVIDO.\n1. Insta consignar que a regra, em nosso ordenamento jurídico, é a\nliberdade. Assim, a prisão de natureza cautelar revela-se cabível\ntão somente quando, a par de indícios do cometimento do delito\n(fumus commissi delicti), estiver concretamente comprovada a\nexistência do periculum libertatis, nos termos do art. 312 do Código\nde Processo Penal.\n2. Na espécie, o acusado, juntamente com outros corréus, fugiu dos\npoliciais militares, que se encontravam em patrulhamento numa área\nconhecida pelo tráfico de drogas. Ao colidir o veículo em uma mureta\nlateral da rua, o agravante e os outros comparsas dispararam\ndiversos tiros contra os policiais, correram e invadiram a\nresidência da Sra. Laudicéia, rendendo-a e ameaçando a sua vida e a\nde sua filha.\nA mais disso, foi destacado que ele possui registro de ato\ninfracional análogo aos crimes previstos no art. 214, c/c o art.\n224-A, do Código Penal, bem como responde a outra ação penal\n(0015501-25.2020.8.08.0024) pela suposta prática de homicídio\nqualificado, porte irregular de arma, tráfico de drogas e corrupção\nde menores.\n3. Conforme sedimentado em farta jurisprudência desta Corte, maus\nantecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos ou até\nmesmo outras ações penais em curso justificam a imposição de\nsegregação cautelar como forma de evitar a reiteração delitiva e,\nassim, garantir a ordem pública. Precedentes.\n4. \"A questão do excesso de prazo na formação da culpa não se esgota\nna simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei\nprocessual, devendo ser analisada à luz do princípio da\nrazoabilidade, segundo as circunstâncias detalhadas de cada caso\nconcreto\" (HC n. 331.669/PR, relatora Ministra Maria Thereza de\nAssis Moura, Sexta Turma, julgado em 10/3/2016, DJe 16/3/2016).\n5. Em não se verificando a alegada desídia da autoridade judiciária\nna condução da demanda, não há falar em constrangimento ilegal. Ao\nrevés, nota-se que o feito encontra-se na fase das alegações finais,\nsinalizando a prolação da sentença.\n6. Agravo regimental a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,\nem sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/5dc40b06-942c-4981-b89d-35d2135e5e6c/download/20230630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"1db0094ae21bb7e97532a8b9906d18f0db6a85cee0031f7e8f6a419fb69664e7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f9d96d9f1e892066b723ed0c192bdf1ddcd90a6f8e922068232e44f2e92b2203","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
