# Registro público: STJ — 728750

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-17
- **Publicação:** 2022-05-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3464/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3464.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5832a034e250aaa0e07398a90f2027c83bc34c507b9633d17a5f2b53105390a7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DELITO
PERPETRADO NAS IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO. MAJORANTE
PREVISTA NO ART. 40, III, DA LEI N. 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE DE
INCIDÊNCIA. PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A razão de ser da causa especial de aumento de pena prevista no
inciso III do art. 40 da Lei n. 11.343/2006 é a de punir, com maior
rigor, aquele que, nas imediações ou nas dependências dos locais a
que se refere o dispositivo, dada a maior aglomeração de pessoas,
tem como mais ágil e facilitada a prática do tráfico de drogas (aqui
incluído quaisquer dos núcleos previstos no art. 33 da Lei n.
11.343/2006), justamente porque, em localidades como tais, é mais
fácil ao traficante passar despercebido à fiscalização policial,
além de ser maior o grau de vulnerabilidade das pessoas reunidas em
determinados lugares.
- **Item 2 (texto oficial):** Na espécie, não ficou evidenciado nenhum benefício advindo ao réu
com a prática do delito nas proximidades ou nas imediações de
estabelecimento de ensino - o ilícito foi perpetrado em momento em
que as escolas estavam fechadas por conta das medidas restritivas de
combate à COVID-19 - e se também não houve uma maximização do risco
exposto àqueles que frequentam a escola (alunos, pais, professores,
funcionários em geral), deve, excepcionalmente, em razão das
peculiaridades do caso concreto, ser afastada a incidência da
referida majorante.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DELITO
PERPETRADO NAS IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO. MAJORANTE
PREVISTA NO ART. 40, III, DA LEI N. 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE DE
INCIDÊNCIA. PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. A razão de ser da causa especial de aumento de pena prevista no
inciso III do art. 40 da Lei n. 11.343/2006 é a de punir, com maior
rigor, aquele que, nas imediações ou nas dependências dos locais a
que se refere o dispositivo, dada a maior aglomeração de pessoas,
tem como mais ágil e facilitada a prática do tráfico de drogas (aqui
incluído quaisquer dos núcleos previstos no art. 33 da Lei n.
11.343/2006), justamente porque, em localidades como tais, é mais
fácil ao traficante passar despercebido à fiscalização policial,
além de ser maior o grau de vulnerabilidade das pessoas reunidas em
determinados lugares.
2. Na espécie, não ficou evidenciado nenhum benefício advindo ao réu
com a prática do delito nas proximidades ou nas imediações de
estabelecimento de ensino - o ilícito foi perpetrado em momento em
que as escolas estavam fechadas por conta das medidas restritivas de
combate à COVID-19 - e se também não houve uma maximização do risco
exposto àqueles que frequentam a escola (alunos, pais, professores,
funcionários em geral), deve, excepcionalmente, em razão das
peculiaridades do caso concreto, ser afastada a incidência da
referida majorante.
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRÁFICO DE DROGAS - DELITO PERPETRADO NAS IMEDIAÇÕES DE
ESTABELECIMENTO DE ENSINO - MAJORANTE PREVISTA NO ART. 40, III, DA
LEI N. 11.343/2006 - COMPROVAÇÃO DE MERCANCIA - DESNECESSIDADE)
   STJ - <<HC 407487>>-SP
(TRÁFICO DE DROGAS - DELITO PERPETRADO NAS IMEDIAÇÕES DE
ESTABELECIMENTO DE ENSINO - MAJORANTE PREVISTA NO ART. 40, III, DA
LEI N. 11.343/2006 - IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA -
PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO)
   STJ - <<REsp 1719792>>-MG,
         <<AgRg no AREsp 1090247>>-SE

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00040 INC:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art40)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2148285](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164264/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2245242](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/151527/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2253569](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/147976/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art40
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
