# Registro público: STJ — 779490

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-29
- **Publicação:** 2023-05-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34640/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34640.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c1f2d99fdc2421db2396da1443e5f7585cf08c3337608dbe38a786290e3b21e4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRÁTICA DE FALTA
GRAVE. NÃO RETORNO DE SAÍDA TEMPORÁRIA.  PERDA DE 1/4 DE DIAS
REMIDOS. POSSIBILIDADE. NOVA FALTA GRAVE COMETIDA POSTERIORMENTE.
EVASÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Em consonância com o entendimento desta Corte Superior, o
cometimento de falta grave pelo apenado: a) importa na alteração da
data-base para a concessão de novos benefícios, salvo livramento
condicional, indulto e comutação da pena; b) autoriza a regressão de
regime; e c) a perda de até 1/3 dos dias remidos.
- **Item 2 (texto oficial):** O atraso no retorno da saída temporária configura falta grave
(art. 50, VI, c/c o art. 39, V, da LEP).
- **Item 3 (texto oficial):** Ademais, no caso concreto, está justificada a perda de dias
remidos no percentual de 1/4, por ter o apenado retornado com atraso
da saída temporária que lhe fora concedida. Ressalte-se, ainda, que,
posteriormente, não retornou da benesse da saída temporária em
28/2/2020, vindo a ser recapturado tão somente em 16/9/2021.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRÁTICA DE FALTA
GRAVE. NÃO RETORNO DE SAÍDA TEMPORÁRIA.  PERDA DE 1/4 DE DIAS
REMIDOS. POSSIBILIDADE. NOVA FALTA GRAVE COMETIDA POSTERIORMENTE.
EVASÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Em consonância com o entendimento desta Corte Superior, o
cometimento de falta grave pelo apenado: a) importa na alteração da
data-base para a concessão de novos benefícios, salvo livramento
condicional, indulto e comutação da pena; b) autoriza a regressão de
regime; e c) a perda de até 1/3 dos dias remidos.
2. O atraso no retorno da saída temporária configura falta grave
(art. 50, VI, c/c o art. 39, V, da LEP).
3. Ademais, no caso concreto, está justificada a perda de dias
remidos no percentual de 1/4, por ter o apenado retornado com atraso
da saída temporária que lhe fora concedida. Ressalte-se, ainda, que,
posteriormente, não retornou da benesse da saída temporária em
28/2/2020, vindo a ser recapturado tão somente em 16/9/2021.
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art39, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art50

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SAÍDA TEMPORÁRIA - NÃO RETORNO - FALTA GRAVE)
   STJ - <<AgRg no HC 772768>>-SC, <<AgRg no HC 593104>>-SC,
         <<HC 478430>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL
        ART:00039 INC:00005 ART:00050 INC:00006

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art39](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art39)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art50](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art50)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 889821](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64498/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art39, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art50
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 1015412](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/150624/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art39, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art50
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
- [STJ — 913372](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64476/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art39, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art50
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
