# Registro público: STJ — 766079

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-29
- **Publicação:** 2023-05-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34642/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34642.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ca639d07a3e9e15a3ef1743df78d39ed75c7a2f5f11abebd1d2bf39f83a32532

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/5dc40b06-942c-4981-b89d-35d2135e5e6c/download/20230630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000845758
- **Número de registro na fonte:** 202202662736
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. EXTORSÃO MAJORADA.
CONTINUIDADE DELITIVA. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DE TODOS OS
REQUISITOS. REVERSÃO DO JULGADO NA ORIGEM. INVIABILIDADE.
REVOLVIMENTO DO MATERIAL FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. ORDEM
DENEGADA. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça, interpretando a ficção jurídica
prevista no art. 71 do Código Penal, adota a teoria
objetivo-subjetiva, segundo a qual caracteriza-se a continuidade
delitiva quando preenchidos os requisitos de ordem objetiva -
identidade de condições de tempo, lugar e modo de execução do delito
- como também o de ordem subjetiva - unidade de desígnios ou vínculo
subjetivo entre as condutas criminosas. Precedente.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, o Tribunal de origem compreendeu que não estavam
presentes o requisito objetivo relativo às mesmas condições de tempo
entre as condutas - já que, não obstante houvesse certa interseção
entre as condutas em um determinado período, as primeiras ameaças
contra a primeira vítima se iniciaram seis meses antes das
praticadas contra a segunda vítima -, tampouco o subjetivo, não
ficando demonstrado o vínculo causal entre as condutas, porquanto se
tratou de vítimas diversas e em situações escolhidas
independentemente de qualquer vínculo causal entre elas.
- **Item 3 (texto oficial):** Ausente um dos requisitos objetivos e o requisito subjetivo, não
incide a pretendida ficção jurídica da continuidade delitiva, sendo
que, para alterar as conclusões firmadas pela instância ordinária,
seria imprescindível o revolvimento do material fático-probatório
dos autos, desiderato que refoge aos estreitos limites de cognição
da via eleita. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. EXTORSÃO MAJORADA.
CONTINUIDADE DELITIVA. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DE TODOS OS
REQUISITOS. REVERSÃO DO JULGADO NA ORIGEM. INVIABILIDADE.
REVOLVIMENTO DO MATERIAL FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. ORDEM
DENEGADA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça, interpretando a ficção jurídica
prevista no art. 71 do Código Penal, adota a teoria
objetivo-subjetiva, segundo a qual caracteriza-se a continuidade
delitiva quando preenchidos os requisitos de ordem objetiva -
identidade de condições de tempo, lugar e modo de execução do delito
- como também o de ordem subjetiva - unidade de desígnios ou vínculo
subjetivo entre as condutas criminosas. Precedente.
2. No caso, o Tribunal de origem compreendeu que não estavam
presentes o requisito objetivo relativo às mesmas condições de tempo
entre as condutas - já que, não obstante houvesse certa interseção
entre as condutas em um determinado período, as primeiras ameaças
contra a primeira vítima se iniciaram seis meses antes das
praticadas contra a segunda vítima -, tampouco o subjetivo, não
ficando demonstrado o vínculo causal entre as condutas, porquanto se
tratou de vítimas diversas e em situações escolhidas
independentemente de qualquer vínculo causal entre elas.
3. Ausente um dos requisitos objetivos e o requisito subjetivo, não
incide a pretendida ficção jurídica da continuidade delitiva, sendo
que, para alterar as conclusões firmadas pela instância ordinária,
seria imprescindível o revolvimento do material fático-probatório
dos autos, desiderato que refoge aos estreitos limites de cognição
da via eleita. Precedentes.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONTINUIDADE DELITIVA - TEORIA OBJETIVO-SUBJETIVA - PREENCHIMENTO
DOS REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO)
   STJ - <<AgRg no HC 426556>>-MS
(HABEAS CORPUS - RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA - AUSÊNCIA
DOS REQUISITOS - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgRg no HC 748279>>-SC, <<AgRg no HC 691653>>-SP,
         <<AgRg no HC 754222>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00071

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art71)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 774346](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38608/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2211080](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165318/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 825318](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38518/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** ca639d07a3e9e15a3ef1743df78d39ed75c7a2f5f11abebd1d2bf39f83a32532
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

