# Registro público: STJ — 810468

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-29
- **Publicação:** 2023-05-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34654/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34654.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 43a8a200768cdd70067cf39e7164115581dec4c067aa06512bb00f0ac7dd1931

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. APLICAÇÃO DAS
DISPOSIÇÕES ATINENTES AO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO AO AGRAVO EM
EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. NÃO APLICAÇÃO, NA ESPÉCIE. INTERPOSIÇÃO DO
PRÓPRIO RECURSO DE FORMA INTEMPESTIVA. RECURSO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte, há muito sedimentada, considera
que, "ao agravo em execução devem ser aplicadas, analogicamente, as
disposições do recurso em sentido estrito, apresentando-se, por isso
mesmo, como mera irregularidade, a apresentação intempestiva das
razões recursais"(REsp n. 216.866/PR, relator Ministro FERNANDO
GONÇALVES, SEXTA TURMA, DJ 28/5/2001).
- **Item 2 (texto oficial):** De fato, deve ser admitido como mera irregularidade os arrazoados
referentes aos agravos em execução já interpostos, apresentados
ainda que serodiamente, por terem o mesmo tratamento do recurso em
sentido estrito. No entanto, na hipótese vertente, não prospera a
tese defensiva de mera irregularidade da apresentação das razões
recursais, porquanto consta dos autos que o sentenciado foi intimado
da decisão em 27/11/2019, tendo manifestado o interesse em recorrer
tão somente em 31/1/2020 (e-STJ fl. 136). Não há falar, portanto, em
apresentação a destempo das razões do agravo, mas sim do próprio
recurso em si, o qual deveria obedecer ao quinquídio legal.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. APLICAÇÃO DAS
DISPOSIÇÕES ATINENTES AO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO AO AGRAVO EM
EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. NÃO APLICAÇÃO, NA ESPÉCIE. INTERPOSIÇÃO DO
PRÓPRIO RECURSO DE FORMA INTEMPESTIVA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte, há muito sedimentada, considera
que, "ao agravo em execução devem ser aplicadas, analogicamente, as
disposições do recurso em sentido estrito, apresentando-se, por isso
mesmo, como mera irregularidade, a apresentação intempestiva das
razões recursais"(REsp n. 216.866/PR, relator Ministro FERNANDO
GONÇALVES, SEXTA TURMA, DJ 28/5/2001).
2. De fato, deve ser admitido como mera irregularidade os arrazoados
referentes aos agravos em execução já interpostos, apresentados
ainda que serodiamente, por terem o mesmo tratamento do recurso em
sentido estrito. No entanto, na hipótese vertente, não prospera a
tese defensiva de mera irregularidade da apresentação das razões
recursais, porquanto consta dos autos que o sentenciado foi intimado
da decisão em 27/11/2019, tendo manifestado o interesse em recorrer
tão somente em 31/1/2020 (e-STJ fl. 136). Não há falar, portanto, em
apresentação a destempo das razões do agravo, mas sim do próprio
recurso em si, o qual deveria obedecer ao quinquídio legal.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AGRAVO EM EXECUÇÃO - DISPOSIÇÕES ATINENTES AO RECURSO EM SENTIDO
ESTRITO - APLICAÇÃO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1629499>>-MG, <<HC 207751>>-RS,
         <<REsp 216866>>-PR

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 43a8a200768cdd70067cf39e7164115581dec4c067aa06512bb00f0ac7dd1931
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

