# Registro público: TJCE — 00500616120198060160

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE SANTA QUITERIA
- **Classe:** Execução de Título Extrajudicial
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2019-09-10
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3465490/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3465490.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 813d0e72da9e3ff5f3dbc9849413f39ae2d3dc83a4e9dd9e40c5293209a0af6d

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 84
- **Primeiro ato com data válida:** 2019-09-10
- **Último ato com data válida:** 2025-07-30

### Marcos processuais recentes documentados

> **2025-07-30** — Documento (TPU 581)
> **2025-07-21** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2025-07-09** — Ato ordinatório (TPU 11383)
> **2025-04-01** — Documento (TPU 581)
> **2025-02-20** — Documento (TPU 581)
> **2024-11-19** — Documento (TPU 581)
> **2024-10-18** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2024-08-31** — Processo Encaminhado (TPU 12214)
> **2024-08-07** — Documento (TPU 581)
> **2024-08-07** — Petição (TPU 85)
> **2024-07-24** — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
> **2024-07-22** — Ato ordinatório (TPU 11383)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Empréstimo consignado

## Movimentações processuais (fonte)

- 2024-11-19T13:23:55.000Z — Documento (TPU 581)
- 2024-10-18T11:08:49.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Carta precatória", "valor": 76}]}
- 2025-07-30T14:16:45.000Z — Documento (TPU 581)
- 2025-07-21T16:59:01.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Carta precatória", "valor": 76}]}
- 2025-04-01T13:11:54.000Z — Documento (TPU 581)
- 2025-02-20T08:45:48.000Z — Documento (TPU 581)
- 2020-10-06T11:04:26.000Z — Documento (TPU 581)
- 2021-05-27T12:42:23.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2022-07-13T10:08:56.000Z — Documento (TPU 581)
- 2022-09-21T16:11:08.000Z — Petição (TPU 85)
- 2023-08-23T05:48:59.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-06-13T12:23:38.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-07-18T16:12:12.000Z — Documento (TPU 581)
- 2020-09-28T16:49:52.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2021-05-27T12:02:53.000Z — Petição (TPU 85)
- 2022-07-11T16:05:21.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-09-19T12:16:08.000Z — Documento (TPU 581)
- 2023-08-23T05:43:07.000Z — Documento (TPU 581)
- 2024-06-13T12:23:11.000Z — Documento (TPU 581)
- 2024-07-18T16:12:10.000Z — Documento (TPU 581)
- 2019-09-13T08:26:42.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
- 2021-01-20T15:01:21.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2022-02-14T09:46:06.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-08-13T01:41:03.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2022-12-12T14:38:28.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2024-05-23T13:49:18.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-07-08T12:50:55.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-07-24T09:49:28.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2019-09-11T17:04:40.000Z — Custas (TPU 479)
- 2021-01-08T12:40:02.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2021-10-21T15:00:49.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2022-08-11T03:45:17.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2022-09-23T17:55:56.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-02-21T16:41:48.000Z — Documento (TPU 581)
- 2024-07-04T15:34:03.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2024-07-22T12:51:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2020-09-24T13:09:39.000Z — Petição (TPU 85)
- 2021-05-19T23:32:55.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2022-03-03T09:04:30.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2022-09-19T08:20:06.000Z — Conclusão (TPU 51)

**Movimentações nesta parte:** 1–40 de 84 · parte 1 de 3.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.

- [Próxima parte](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3465490.md?trecho=2)

## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 11806](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=11806)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/813d0e72da9e3ff5f3dbc9849413f39ae2d3dc83a4e9dd9e40c5293209a0af6d.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 84 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Empréstimo consignado — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2019-09-10 — Distribuição — `/resposta/corpo/movimentos/44`
- 2024-07-18 — Documento — `/resposta/corpo/movimentos/42`
- 2024-07-18 — Documento — `/resposta/corpo/movimentos/67`
- 2024-07-18 — Petição — `/resposta/corpo/movimentos/83`
- 2024-07-19 — Conclusão — `/resposta/corpo/movimentos/51`
- 2024-07-21 — Mero expediente — `/resposta/corpo/movimentos/59`
- 2024-07-22 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/35`
- 2024-07-24 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico — `/resposta/corpo/movimentos/27`
- 2024-08-07 — Petição — `/resposta/corpo/movimentos/68`
- 2024-08-07 — Documento — `/resposta/corpo/movimentos/76`
- 2024-08-31 — Processo Encaminhado — `/resposta/corpo/movimentos/43`
- 2024-10-18 — Expedição de documento; Carta precatória — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2024-11-19 — Documento — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2025-02-20 — Documento — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2025-04-01 — Documento — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2025-07-09 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/60`
- 2025-07-21 — Expedição de documento; Carta precatória — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2025-07-30 — Documento — `/resposta/corpo/movimentos/2`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-10\-30T23:05:43\.150157318Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-10\-30
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20190910000000
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2019\-09\-10
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 813d0e72da9e3ff5f3dbc9849413f39ae2d3dc83a4e9dd9e40c5293209a0af6d

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJCE — 00028227120138060063](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3472136/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 11806
  - Coincidência literal — Tribunal: TJCE
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE SANTA QUITERIA / 2ª VARA CIVEL DE ACOPIARA
- [TJCE — 30007526020238060166](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5925000/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 11806
  - Coincidência literal — Tribunal: TJCE
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução de Título Extrajudicial / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE SANTA QUITERIA / 1ª VARA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU
- [TRF6 — 00000035420194013805](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4237834/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 11806
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TRF6
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE SANTA QUITERIA / 4A VARA DE EXECUCAO FISCAL, EXTRAJUDICIAL E JEF ADJUNTO
- [TJCE — 00000928020168060193](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3450383/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 11806
  - Coincidência literal — Tribunal: TJCE
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE SANTA QUITERIA / VARA UNICA DA COMARCA DE PENTECOSTE
- [TJGO — 00126461019938090051](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3400932/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 11806
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJGO
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE SANTA QUITERIA / 32ª Vara Cível
- [TJRN — 00015898220098200162](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3393802/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 11806
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJRN
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE SANTA QUITERIA / 1ª VARA
- [TJMA — 00000931920108100111](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2541553/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 11806
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJMA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE SANTA QUITERIA / VARA �NICA DA COMARCA DE PIO XII
- [TJGO — 00006215319798090051](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/209759/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 11806
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJGO
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE SANTA QUITERIA / 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.786.046 do STJ: execução de título extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1786046/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Discute-se nos autos se o imóvel penhorado para pagamento da dívida deve ser avaliado necessariamente por perícia ou se, ao contrário, pode seu valor ser fixado pelo próprio julgador com base nas máximas da experiência de que trata o art. 375 do CPC. 2. As regras (ou máximas) da experiência designam um conjunto de juízos que podem ser formulados pelo homem médio a partir da observação do que normalmente acontece. Reúnem proposições muito variadas, que vão desde conhecimentos científicos consolidados como o de que corpos metálicos dilatam no calor até convenções mais ou menos generalizadas, como a de que as praias são mais frequentadas aos finais de semana. 3. Muito embora constituam um conhecimento próprio do juiz, não se confundem com o conhecimento pessoal que ele tem a respeito de algum fato concreto, em relação ao qual, exige-se, de qualquer forma, a produção de prova específica, sob o crivo do contraditório. 4. Conquanto se possa admitir que o Desembargador Relator do acórdão recorrido, por conhecer o mercado imobiliário do Rio de Janeiro e também o imóvel penhorado, pudesse saber o seu real valor, não há como afirmar que essa seja uma informação de conhecimento público. 5. Impossível sustentar, nesses termos, que o bem penhorado podia ser avaliado sem produção de prova pericial, pelo próprio julgador, com base no art. 375 do CPC. 6. Recuso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000842901, publicado pelo tribunal em 11 de maio de 2023; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.786.046, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** execucao, extrajudicial
- **SHA-256 do HTML autoral:** 4e8346681e0028c39211752e5d276c628b252493dc3e5582ef01f77eafb93f2f
- **SHA-256 do registro documental:** 813d0e72da9e3ff5f3dbc9849413f39ae2d3dc83a4e9dd9e40c5293209a0af6d
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1786046%2F)

### [REsp 2.107.420 do STJ: empréstimo consignado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2107420/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Não há violação do art. 489, § 1º, IV, do CPC quando o acórdão recorrido enfrenta os pontos essenciais ao deslinde da controvérsia, sendo desnecessário rebater, um a um, os argumentos das partes. 2. A pretensão fundada na inexistência de relação contratual, quando o consumidor alega desconhecimento de empréstimo consignado firmado mediante fraude traduz negócio jurídico nulo, cuja invalidade é absoluta, insuscetível de confirmação e não convalesce pelo decurso do tempo (art. 169 do CC). 3. Diversamente, as hipóteses em que se reconhece a contratação, mas se alega vício de consentimento, como no caso dos autos, configuram negócio jurídico anulável, sujeito ao prazo decadencial de quatro anos, nos termos do art. 178, II, do Código Civil. 4. Recurso especial não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 930114, publicado pelo tribunal em 16 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.107.420, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** consignado, emprestimo
- **SHA-256 do HTML autoral:** b6dc76a50ec8090cb21550a1e80bbd1dd65c4844375ee5f1b4cbb4488ab0ae64
- **SHA-256 do registro documental:** 813d0e72da9e3ff5f3dbc9849413f39ae2d3dc83a4e9dd9e40c5293209a0af6d
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2107420%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00500616120198060160 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Empréstimo consignado”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE SANTA QUITERIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 84 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Documento”, em 2025-07-30. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjce/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 813d0e72da9e3ff5f3dbc9849413f39ae2d3dc83a4e9dd9e40c5293209a0af6d
- **SHA-256 do comentário:** d468137cc76c3ea4fc6b6e006ef6e0d6e5c3402c5548aa6a095f0fb2209c0b1b
