# Registro público: STJ — 172261

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-05-16
- **Publicação:** 2023-05-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34659/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34659.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3ca51d5481a555a0cd778986696bd18cc2bf4a5abe7cd7cc74c57ec1465c8127

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/5dc40b06-942c-4981-b89d-35d2135e5e6c/download/20230630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000845820
- **Número de registro na fonte:** 202203311500
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO COMO
AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. NÍTIDOS EFEITOS
INFRINGENTES. OPERAÇÕES "CALICUTE" E "MASCATE". CRIME DO ART. 1º, NA
FORMA DO ART. 12, I E II, DA LEI 8.137/1990. SUSPENSÃO DA AÇÃO PENAL
DE ORIGEM E ACESSO A DOCUMENTOS. DOCUMENTOS QUE NÃO GUARDAM
PERTINÊNCIA COM A INVESTIGAÇÃO DO AGRAVANTE. APROFUNDAMENTO NO
CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIÁVEL PELA VIA DO WRIT. POSSIBILIDADE
DE INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS PROBATÓRIAS DA DEFESA. MAGISTRADO
DESTINATÁRIO FINAL DA PROVA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO
AGRAVO REGIMENTAL, AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Extraiu-se dos autos que não foi concedido ao agravante o acesso
a todos os documentos listados na inicial, sobretudo os acordos de
delação premiada, porque, segundo a Corte a quo, "não se revelam
elemento probatório dos fatos em apuração na persecução originária"
(fl. 419). Acrescentou-se que "as delações só foram citadas pelo
Parquet Federal para demonstrar quem era o paciente dentro de um
determinado contexto, estando expresso na denúncia que o objeto da
acusação é o suposto cometimento de crime contra a ordem tributária
consistente na possível sonegação de Imposto de Renda relativo ao
ano calendário de 2011, não tendo nada a ver, portanto, com o que
fora delatado no âmbito das mencionadas Operações" (fls. 418-419).
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, as peças listadas, conforme delineado no acórdão, não
guardam pertinência com a investigação do recorrente, não tendo sido
formalmente incorporadas ao procedimento investigativo, o que afasta
o constrangimento ilegal aventado. Alterar a referida conclusão
demandaria aprofundamento no conjunto fático-probatório dos autos,
providência obstada na via eleita. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de
que "não se acolhe alegação de nulidade por cerceamento de defesa,
em função do indeferimento de diligências requeridas pela defesa,
pois o magistrado, que é o destinatário final da prova, pode, de
maneira fundamentada, indeferir a realização daquelas que considerar
protelatórias ou desnecessárias ou impertinentes" (AgRg no RHC
157.565/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA,
julgado em 22/02/2022, DJe 25/02/2022), como na hipótese em exame.
- **Item 4 (texto oficial):** Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual
se nega provimento.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO COMO
AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. NÍTIDOS EFEITOS
INFRINGENTES. OPERAÇÕES "CALICUTE" E "MASCATE". CRIME DO ART. 1º, NA
FORMA DO ART. 12, I E II, DA LEI 8.137/1990. SUSPENSÃO DA AÇÃO PENAL
DE ORIGEM E ACESSO A DOCUMENTOS. DOCUMENTOS QUE NÃO GUARDAM
PERTINÊNCIA COM A INVESTIGAÇÃO DO AGRAVANTE. APROFUNDAMENTO NO
CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIÁVEL PELA VIA DO WRIT. POSSIBILIDADE
DE INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS PROBATÓRIAS DA DEFESA. MAGISTRADO
DESTINATÁRIO FINAL DA PROVA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO
AGRAVO REGIMENTAL, AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. Extraiu-se dos autos que não foi concedido ao agravante o acesso
a todos os documentos listados na inicial, sobretudo os acordos de
delação premiada, porque, segundo a Corte a quo, "não se revelam
elemento probatório dos fatos em apuração na persecução originária"
(fl. 419). Acrescentou-se que "as delações só foram citadas pelo
Parquet Federal para demonstrar quem era o paciente dentro de um
determinado contexto, estando expresso na denúncia que o objeto da
acusação é o suposto cometimento de crime contra a ordem tributária
consistente na possível sonegação de Imposto de Renda relativo ao
ano calendário de 2011, não tendo nada a ver, portanto, com o que
fora delatado no âmbito das mencionadas Operações" (fls. 418-419).
2. No caso, as peças listadas, conforme delineado no acórdão, não
guardam pertinência com a investigação do recorrente, não tendo sido
formalmente incorporadas ao procedimento investigativo, o que afasta
o constrangimento ilegal aventado. Alterar a referida conclusão
demandaria aprofundamento no conjunto fático-probatório dos autos,
providência obstada na via eleita. Precedentes.
3. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de
que "não se acolhe alegação de nulidade por cerceamento de defesa,
em função do indeferimento de diligências requeridas pela defesa,
pois o magistrado, que é o destinatário final da prova, pode, de
maneira fundamentada, indeferir a realização daquelas que considerar
protelatórias ou desnecessárias ou impertinentes" (AgRg no RHC
157.565/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA,
julgado em 22/02/2022, DJe 25/02/2022), como na hipótese em exame.
4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual
se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, receberos
embargos de declaração como agravo regimental, ao qual negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis
Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram
com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-12-27;8137!art1, urn:lex:br:federal:lei:1990-12-27;8137!art12

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NEGATIVA DE ACESSO A DILIGÊNCIAS EM ANDAMENTO - AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL)
   STJ - <<RHC 67950>>-RN, <<RHC 73263>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008137 ANO:1990
*****  LCOT    LEI DOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA
        ART:00001 ART:00012 INC:00001 INC:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-12-27;8137!art1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-12-27%3B8137%21art1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-12-27;8137!art12](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-12-27%3B8137%21art12)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 741611](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41783/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-12-27;8137!art1, urn:lex:br:federal:lei:1990-12-27;8137!art12
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 1993272](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38792/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-12-27;8137!art1, urn:lex:br:federal:lei:1990-12-27;8137!art12
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2033718](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59547/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-12-27;8137!art1, urn:lex:br:federal:lei:1990-12-27;8137!art12
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 3ca51d5481a555a0cd778986696bd18cc2bf4a5abe7cd7cc74c57ec1465c8127
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Delação premiada: o que é e quais os benefícios](https://wikijuridica.com.br/criminal/delacao-premiada-como-funciona/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Delação premiada é o nome popular da colaboração premiada, um instrumento em que o investigado ou réu ajuda a esclarecer o crime e, em troca, recebe um abrandamento da resposta penal. Não se trata de simplesmente confessar: a lei exige que a colaboração seja voluntária e que produza resultados concretos para a investigação.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** delacao, premiada
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54cc4594ce5cfe10c9dee14d0713dadac2e446db9629677fe2def64c8c9e73e1
- **SHA-256 do registro documental:** 3ca51d5481a555a0cd778986696bd18cc2bf4a5abe7cd7cc74c57ec1465c8127
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdelacao-premiada-como-funciona%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 3ca51d5481a555a0cd778986696bd18cc2bf4a5abe7cd7cc74c57ec1465c8127
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 3ca51d5481a555a0cd778986696bd18cc2bf4a5abe7cd7cc74c57ec1465c8127
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [Sonegação fiscal: quando não pagar imposto vira crime](https://wikijuridica.com.br/criminal/sonegacao-fiscal-e-crime/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fsonegacao-fiscal-e-crime%2F)

### [Crimes contra a ordem tributária: quando sonegar é crime](https://wikijuridica.com.br/glossario/crimes-contra-ordem-tributaria/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fcrimes-contra-ordem-tributaria%2F)

